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QUANTO A ORIGEM
Promulgada - Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo
Outorgada - é imposta ao povo
Cesarista ou Bonapartista – referendo popular para ratificar a vontade do detentor de poder, mas essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. 
Pactuada ou dualista – é um pacto entre o rei e parlamento. O monarca se sujeita aos esquemas constitucionais - monarquia limitada – Magna de 1215 (João sem Terra)
 
                             
                        
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GABARITO: ERRADO, seria classificada como constituição Promulgada.
 
- Promulgada (democrática ou popular): Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.
 - Outorgada: Imposta – de maneira unilateral – pelo governante, não contando com a participação popular. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967/1969.
 - Cesarista (Bonapartista): Embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. Ex.: Constituição chilena, feita a partir da vontade do Ditador Alberto Pinochet.
 - Pactuada (dualista): Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de 1215.
 
 
Fonte: Noções de Direito Constitucional: Teoria da Constituição; Aragonê Fernandes (pdf. Gran Cursos Online).
                             
                        
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ERRADA 
 
Isso cai muito. Constituição DEMOCRÁTICA É PROMULGADA.
 
FÉ SEMPRE!
                             
                        
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GABARITO: ERRADO
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo. 
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
                             
                        
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PROMULGADA: POVO 
OUTORGADA: SEM O POVO  
                             
                        
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PCRR# 
                             
                        
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da classificação das Constituições, mais
precisamente sobre a outorgada e promulgada, a primeira é aquela imposta ao
povo por quem está no poder, ou seja, de maneira unilateral.
Já a
Constituição promulgada é aquela feita pelos representantes do povo, de forma a
traduzir a vontade popular.
 GABARITO DA PROFESSORA:
ERRADO.
                             
                        
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A constituição elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, de forma a traduzir a vontade popular, é classificada, quanto à sua origem, como constituição DEMOCRÁTICA.
                             
                        
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Enunciado descreve perfeitamente o conteúdo que você estudou, mas no final troca o conceito certo pelo seu oposto?
É CILAAAAAAADA, BINO!