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Exatamente, fui nesta lógica para poder responder a questão.
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isso ai jovem. esse é o caminho para resolver essas questões
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Questão ERRADA
(CF/88)
Art 5º . XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A assertiva trata do Princípio da segurança jurídica e não princípio da retroatividade.
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Como Hiago comentou, trata do princípio da segurança jurídico, onde a irretroatividade seria o efeito.
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GABA ERRADO
regra → IRRETROATIVIDADE
exceção → pode para beneficiar o réu
o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA está elencado no caput do Art. 5º
CF/88, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes:
senado federal - pertencelemos!
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IRREtroatividade.
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Errada: CRFB/88: art. 5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Decreto-lei n. 4.657/1942 (LINDB): Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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GABARITO: ERRADO.
Nas palavras de José Afonso da Silva, "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, J., 2006, p. 133).
O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".
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GABARITO: ERRADO
Nas palavras de José Afonso da Silva, "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída"
Fonte: SILVA, Almiro do Couto e. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Brasileiro de Direito Público - RBDP, v. 2, n. 6, p. 7-59, jul./set. 2004.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito à segurança jurídica.
2) Base constitucional
Art 5º [...]
XXXVI - a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
3) Base doutrinária (José Afonso da
Silva)
A segurança jurídica consiste no
'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado
e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da
liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na
relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o
império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída.
(SILVA, José Afonso. 2006, p. 133).
4)
Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante o
art. 5º, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A questão trata do princípio da
segurança jurídica que é pautado, em regra, pela irretroatividade das
leis.
Resposta:
ERRADO.