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A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
                             
                        
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A banca Quadrix pegou à Letra da Lei da CF/88, mas com um detalhe: eliminou a palavra "NÃO", no trecho "dela NÃO devendo constar nomes" justamente para induzir o candidato ao erro se ele ler muito apressadamente.
A assertiva fere o Princípio da Impessoalidade!
Gabarito Errado!
Bons Estudos!
#o_mais_valioso_aqui_é_a_autoajuda_vamos_comentar_para_ajudar_os_colegas!
                             
                        
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Gab. Errado
 
Princ. Da Publicidade
2 Sentidos :
1.      Publicidade em órgão oficiais como requisito de eficácia.
2.      Exigência de transparência na atuação Adm.
Não é absoluto!
Exceções: 
Dados pessoais(intimidade)
Informações sigilosas (segurança)
                             
                        
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A questão
indicada está relacionada com os princípios constitucionais. 
 
- Princípios (LIMPE):
 
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Legalidade: o administrador público apenas deve atuar de acordo com as
disposições previstas em lei. 
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Impessoalidade: a atuação administrativa deve ser impessoal, não deve visar
beneficiar nem prejudicar ninguém em especial. Além disso, a atuação
administrativa não deve visar a promoção pessoal do agente público. 
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Moralidade: honestidade, probidade e boa-fé. 
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Publicidade: está relacionado com a divulgação oficial dos atos
administrativos. Cabe indicar que o princípio apresenta ressalvas como a
segurança nacional e o relevante interesse público. 
- Eficiência:
economicidade, qualidade e redução do desperdício. 
 
Gabarito
do Professor: ERRADO, conforme indicado no artigo 37, § 1º, da Constituição
Federal, é vedado o uso de nome, de símbolos ou de imagens, que caracterizem a
promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. 
 
                             
                        
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Errada.
CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.