GABARITO: C
3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento em casos rotineiros:
- Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;
- Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à permuta;
- Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou
- Guia de produção.
3.2.1. Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total)
Fonte: Instrução normativa nº 205, de 08 de abril de 1988
Complementando: "Em órgãos públicos, por ocasião do recebimento, três informações alusivas às especificações dos materiais devem ser comparadas, verificando se há conformidade entre elas:
- Informações constantes da nota de empenho;
- Informações constantes da nota fiscal;
- Dados da mercadoria efetivamente entregue."
Fonte: Gestão de Materiais (ENAP) - Renato Ribeiro Fenili