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A baixa patrimonial é a “saída” de um bem patrimonial da organização, ou o seu desfazimento, é efetuada por intermédio da alienação, sendo essa a medida administrativa correspondente.
Por sua vez, podemos definir o conceito de baixa de um bem como a sua retirada contábil do acervo patrimonial de uma organização. Um bem baixado deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização.
A baixa patrimonial pode ocorrer por qualquer das seguintes formas:
- Alienação (venda, permuta ou doação, nas formas da Lei nº 8.666/93)
- Comodato (empréstimo de bem)
- Destruição
- Exclusão de bens do cadastro
- Extravio / roubo / sinistro
- Cessão (transferência gratuita de posse)
Fonte: Gestão de Materiais, Renato Ribeiro Fenili, Enap Didáticos.
Gab. E
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DESINCORPORAÇÃO = BAIXA PATRIMONIAL
A baixa patrimonial pode ocorrer por quaisquer das formas a seguir:
- Alienação
- Permuta
- Perda Total
- Comodato
- Destruição
- Transferência
- Sinistro
- Exclusão de Bens no Cadastro
http://acre.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/ManualdeAdministracaodeBensMoveis.pdf
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Baixa de recursos patrimoniais: momento da exclusão de um bem patrimonial da instituição é o que costumamos chamar de baixa. A baixa pode ocorrer por alienação (venda, permuta ou doação) ou por outros motivos como perda, roubo, extravio, etc.
Fonte: Administração de Materiais e Patrimônio, Ricardo Campanario.
Gabarito: Errado