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A baixa patrimonial é a “saída” de um bem patrimonial da organização, ou o seu desfazimento, é efetuada por intermédio da alienação, sendo essa a medida administrativa correspondente. 
 
Por sua vez, podemos definir o conceito de baixa de um bem como a sua retirada contábil do acervo patrimonial de uma organização. Um bem baixado deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização.
 
A baixa patrimonial pode ocorrer por qualquer das seguintes formas:
- Alienação (venda, permuta ou doação, nas formas da Lei nº 8.666/93)
 - Comodato (empréstimo de bem)
 - Destruição
 - Exclusão de bens do cadastro
 - Extravio / roubo / sinistro
 - Cessão (transferência gratuita de posse)
 
Fonte: Gestão de Materiais, Renato Ribeiro Fenili, Enap Didáticos.
 
Gab. E
                             
                        
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DESINCORPORAÇÃO = BAIXA PATRIMONIAL
 
A baixa patrimonial pode ocorrer por quaisquer das formas a seguir:
- Alienação 
 - Permuta 
 - Perda Total 
 - Comodato 
 - Destruição 
 - Transferência 
 - Sinistro 
 - Exclusão de Bens no Cadastro 
 
 
http://acre.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/ManualdeAdministracaodeBensMoveis.pdf
                             
                        
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Baixa de recursos patrimoniais: momento da exclusão de um bem patrimonial da instituição é o que costumamos chamar de baixa. A baixa pode ocorrer por alienação (venda, permuta ou doação) ou por outros motivos como perda, roubo, extravio, etc.
 
 
Fonte: Administração de Materiais e Patrimônio, Ricardo Campanario.
 
Gabarito: Errado