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Gabarito: CERTO
"No direito brasileiro não se adota o critério do tabelamento para fixação dos valores dos danos extrapatrimoniais, deixando tal tarefa a critério das partes (com seus argumentos) e ao julgador, com critérios de ponderação da realidade e na análise de casos anteriores."
"Para Carlos Roberto Gonçalves a indenização mede-se pelo grau de culpa, gravidade, extensão e repercussão da ofensa, intensidade do sofrimento acarretado à vítima, sendo a culpa concorrente da vítima um fator de atenuação da responsabilidade do ofensor."
Fonte: Critérios para Fixação dos Danos Extrapatrimoniais - Francisco Diego Moreira Batista (Artigo)
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Nos termos do art. 944, caput, CC, que consagra o princípio da restitutio in integrum, a indenização mede-se pela extensão do dano, de forma a que reparação possa dar-se de forma integral.
Nas indenizações por danos extrapatrimoniais, a extensão do dano é medida pela intensidade, de forma a que se possa apurar valor pecuniário que possa compensar a dor sentimental ou o impedimento causado à vítima.
Nas indenizações por danos patrimoniais, no entanto, a extensão do dano visa apurar valor pecuniário que possa substituir o dano causado ao patrimônio, mediante o critério da equivalência, e sendo o bem atingido fungível, outro bem de iguais características e valor pode servir de recomposição do patrimônio atingido.
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Gabarito: CERTO.
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JDC nº 550: Arts. 186 e 944 do CC. A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.
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Diz o legislador, no caput do art. 944 do CC, que “a indenização mede-se pela extensão do dano".
Enquanto o ressarcimento do dano material tem a finalidade de estabelecer a situação anterior da vítima, recompondo o patrimônio afetado através danos emergentes (o que efetivamente se perde) e lucros cessantes (o que se deixa de ganhar), a reparação do dano moral objetiva, apenas, uma compensação, deparando-se o juiz com a ausência de critérios uniformes e definidos para arbitrar um valor adequado.
De acordo com a doutrina, os principais fatores a serem considerados, para a sua fixação, são: a) a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; b) a intensidade de seu sofrimento; c) a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; d) a intensidade do dolo ou o grau de culpa; e) a gravidade e a repercussão da ofensa; e f) as peculiaridades e circunstâncias que envolveram o caso, atentando-se para o caráter antissocial da conduta lesiva (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 541).
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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Essa questão foi para almoxarife ou advogado?