-
Gabarito: Errado
-
De acordo com o Decreto n.º 45.242, permissão de uso é o ato administrativo bilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público. (privado)
-
Na verdade, o erro está em "bilateral", pois a permissão de uso não tem caráter contratual, tal como ocorre na permissão de serviço público ou nas concessões.
Conforme Decreto n.º 45.242/2009 citado na questão:
Art. 48. Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público.
-
Os comentários se contradizem.
-
DECRETO 45.242, DE 11-12-2009
Art. 48 – Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público.
Fonte: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=45242&ano=2009&tipo=DEC
-
A questão indicada está relacionada com a permissão de uso.
- Permissão de uso:
Inicialmente, cabe informar que a permissão de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, em que a Administração Pública faculta a utilização privativo de bem público, para alcançar a finalidade de interesse público.
- Fundamento: artigo 175, da Constituição Federal de 1988.
- Permissão de uso x autorização:
Ambas possuem a natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O uso pode ser gratuito ou oneroso, por tempo determinado ou indeterminado.
A autorização possibilita a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário. A precariedade é mais acentuada na autorização.
A permissão envolve a utilização privativa para finalidade de interesse coletivo.
De acordo com o artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, a permissão de uso pode ser entendida como "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público".
Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, trata-se de ato administrativo unilateral.
-
Gabarito do professor:
A questão indicada está relacionada com a permissão de uso.
- Permissão de uso:
Inicialmente, cabe informar que a permissão de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, em que a Administração Pública faculta a utilização privativo de bem público, para alcançar a finalidade de interesse público.
- Fundamento: artigo 175, da Constituição Federal de 1988.
- Permissão de uso x autorização:
Ambas possuem a natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O uso pode ser gratuito ou oneroso, por tempo determinado ou indeterminado.
A autorização possibilita a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário. A precariedade é mais acentuada na autorização.
A permissão envolve a utilização privativa para finalidade de interesse coletivo.
De acordo com o artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, a permissão de uso pode ser entendida como "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público".
Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, trata-se de ato administrativo unilateral.
-
O enunciado está ERRADO, pois o Art. 48 do Decreto em análise preceitua que: "Entende-se por permissão de uso o ato administrativo UNILATERAL, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse PÚBLICO".
Assim, a única pegadinha foi trocar UNILATERAL por bilateral.