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ID
5351689
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de patrimônio e almoxarifado, julgue o item.

De acordo com o Decreto n.º 45.242, permissão de uso é o ato administrativo bilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

  • De acordo com o Decreto n.º 45.242, permissão de uso é o ato administrativo bilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público. (privado)

  • Na verdade, o erro está em "bilateral", pois a permissão de uso não tem caráter contratual, tal como ocorre na permissão de serviço público ou nas concessões.

    Conforme Decreto n.º 45.242/2009 citado na questão:

    Art. 48. Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público. 

  • Os comentários se contradizem.

  • DECRETO 45.242, DE 11-12-2009

    Art. 48 – Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público.

    Fonte: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=45242&ano=2009&tipo=DEC

  • A questão indicada está relacionada com a permissão de uso.

    - Permissão de uso:

    Inicialmente, cabe informar que a permissão de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, em que a Administração Pública faculta a utilização privativo de bem público, para alcançar a finalidade de interesse público. 

    - Fundamento: artigo 175, da Constituição Federal de 1988. 

    - Permissão de uso x autorização:

    Ambas possuem a natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O uso pode ser gratuito ou oneroso, por tempo determinado ou indeterminado. 

    A autorização possibilita a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário. A precariedade é mais acentuada na autorização. 

    A permissão envolve a utilização privativa para finalidade de interesse coletivo.

    De acordo com o artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, a permissão de uso pode ser entendida como "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público". 

    Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, trata-se de ato administrativo unilateral. 

  • Gabarito do professor:

    A questão indicada está relacionada com a permissão de uso.

    - Permissão de uso:

    Inicialmente, cabe informar que a permissão de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, em que a Administração Pública faculta a utilização privativo de bem público, para alcançar a finalidade de interesse público. 

    - Fundamento: artigo 175, da Constituição Federal de 1988. 

    - Permissão de uso x autorização:

    Ambas possuem a natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário. O uso pode ser gratuito ou oneroso, por tempo determinado ou indeterminado. 

    A autorização possibilita a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário. A precariedade é mais acentuada na autorização. 

    A permissão envolve a utilização privativa para finalidade de interesse coletivo.

    De acordo com o artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, a permissão de uso pode ser entendida como "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público". 

    Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 48, do Decreto nº 45.242 de 2009, trata-se de ato administrativo unilateral. 

  • O enunciado está ERRADO, pois o Art. 48 do Decreto em análise preceitua que: "Entende-se por permissão de uso o ato administrativo UNILATERAL, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse PÚBLICO".

    Assim, a única pegadinha foi trocar UNILATERAL por bilateral.