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Gabarito: Certo 
 
A permissão de uso exige a formalização do processo por meio de um documento do solicitante, com a devida justificativa e explicação de sua destinação, um termo de permissão assinado pelo permitente e um parecer técnico do órgão ou da entidade permitente devidamente assinado.
                             
                        
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CERTA. 	Dec. 45.242. 
"Art. 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
	I – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
	II – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos materiais, na qualidade de permissionário; e
	III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão.
 
                             
                        
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De plano, cumpre referir que a presente questão foi formulada no âmbito de concurso público promovido pelo CREFITO da 4ª Região (MG), aplicando-se, assim, as disposições do Decreto 45.242/2009, mais especificamente seu art. 49, que abaixo transcrevo:
"Art.
 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações 
estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
I
 – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente 
justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
II
 – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, 
dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do
 Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja 
incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos 
materiais, na qualidade de permissionário; e
III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão."
  Como se vê, a assertiva da Banca revela-se afinada a todos os requisitos elencados em tal ato normativo, de maneira que inexistem erros a serem assinalados.
Gabarito do professor: CERTO
                             
                        
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GAB: CERTO
 
	Art. 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
	I – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
	II – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos materiais, na qualidade de permissionário; e
	III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão.
	Parágrafo único – A permissão de uso de material é de competência de Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação do Poder Executivo, sendo admitida a subdelegação.