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ID
5351866
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir do que prevê a lei federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, NÃO constitui atribuição das ouvidorias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

  • Art. 13.

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

  • Ouvidoria não decide nada. É apenas o canal entre o usuário e as autoridades competentes as manifestações.