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ID
5352658
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos

    princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE,

    PROPORCIONALIDADE, moralidade, ampla defesa,

    contraditório, segurança jurídica, interesse público e

    eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados,

    entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito (princípio da juridicidade);

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia

    total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização

    em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada

    a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e

    boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas

    as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de

    obrigações, restrições e sanções em medida superior

    àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse

    público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que

    determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos

    direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar

    adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos

    dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de

    alegações finais, à produção de provas e à interposição de

    recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas

    situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas

    as previstas em lei;

  • Lei 9.784/99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    B- Incorreta. O ato discricionário não é praticado de acordo com a vontade moral do agente público, e sim conforme o interesse público. Apesar de o ato discricionário ato permitir certa liberdade de escolha, tal liberdade deve ser orientada pelos limites da lei, e não pela vontade moral do agente público. Vejamos o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre os atos discricionários: “Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.”

    C- Incorreta. De acordo com o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito.”

    Vejamos ainda o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o princípio da legalidade: “Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 190).

    D- Incorreta. A FORMA não é um atributo ou característica dos atos administrativos, mas sim um elemento ou requisito dos atos administrativos. Os elementos ou requisitos do ato administrativo são representados pelo mnemônico COM/FI/FOR/M/OB:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    E- Correta. Art. 2º, Parágrafo Único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • LETRA E).

    A) (ERRADO).

    A competência, de acordo com o art. 11, da lei 9.784/99, é irrenunciável, podendo haver a delegação (com ou sem hierarquia) e a avocação (obrigatoriedade de hierarquia).

    B) (ERRADO).

    A atuação discricionário do agente público não se dá em sua vontade moral, sendo uma vontade de oportunidade e conveniência diante, contudo, do regramento legal, ou seja, mesmo havendo uma escolha, esta possui o amparo de legalidade.

    C) (ERRADO).

    O devido processo legal garante aos cidadãos a não abusividade e a não arbitrariedade do Estado perante os processos administrativos. Além disso, obriga o administrador público e a Administração Pública a seguir um padrão de conduta diante da condução dos processos administrativos e os requisitos de transparência.

    D) (ERRADO).

    Os atributos dos atos administrativos estão expostos diante do seguinte mnemônico:

    CON. FI. FOR. M. OB.

    -COMPETÊNCIA;

    -FINALIDADE;

    -FORMA;

    -MOTIVO; e

    -OBJETO

    E) (CERTO).

    Trata-se do inciso XI, parágrafo único, art. 2º, da lei 9.784/99:

    "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".

  • A- IncorretaDelegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    B- IncorretaO ato discricionário não é praticado de acordo com a vontade moral do agente público, e sim conforme o interesse público. Apesar de o ato discricionário ato permitir certa liberdade de escolha, tal liberdade deve ser orientada pelos limites da lei, e não pela vontade moral do agente público. Vejamos o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre os atos discricionários: “Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.”

    C- Incorreta. De acordo com o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito.”

    D- Incorreta. A FORMA não é um atributo ou característica dos atos administrativos, mas sim um elemento ou requisito dos atos administrativos.

    E- Correta. Art. 2º, Parágrafo Único, XI da lei 9.784/99: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.”

  • A  questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

     

    A)     INCORRETA. A competência pode ser delegada. O artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999 autoriza a delegação de competências.

     

    B)     INCORRETA. O ato discricionário é baseado em razões de conveniência e de oportunidade.

     

    C)     INCORRETA. O devido processo legal deve ser respeitado, nos termos do artigo 5º, Inciso LIV, da Constituição Federal de 1988.

     

    D)    INCORRETA. Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A forma é um dos requisitos de validade do ato administrativo.

     

    E)     CORRETA. De acordo com o artigo 2º, Inciso XI, da Lei nº 9.784 de 1999, “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei”. Assim, em regra não haverá cobrança de despesas processuais.

     

     

    Gabarito do Professor: E)

  • Persecução = Perseguição.

  • Competência pode ser delegada desde que não seja de competência exclusiva...