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GABARITO: D
- (...) Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 108 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 174)
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- OUTORGADA: SEM O POVO; não há participação popular! É uma constituição imposta.
- PROMULGADA: COM O POVO; por exemplo, pela Assembleia Constituinte (eleita pelo povo).
- CESARISTA: SEM O POVO e COM O POVO; governante elabora e o povo referenda.
- PACTUADA: PACTO ENTRE RIVAIS.
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GABARITO: LETRA D
A resposta está no preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
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PREÂMBULO - Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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QUANTO À ASSERTIVA "B", a qual foi a segunda mais assinalada, logo após o alternativa correta, é bom lembrarmos que o Presidente da República não participa nem mesmo da promulgação das emendas à Constituição.
Assim dispõe o Art. 60, §3º, da CF:
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Nesse sentido:
A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. , e da .
Abraços.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição Federal de 1988 quanto à origem.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Quanto à origem, as Constituições
podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
A promulgada é a Constituição fruto do
trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em
nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima
popular. Ex. A Constituição Federal de 1988.
A outorgada é a Constituição imposta,
de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a
legitimidade para em nome dele atuar.
A Cesarista não é propriamente
outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação
popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto
elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.
A pactuada é a Constituição que surge
através de um pacto entre forças políticas rivais. (LENZA, Pedro, Direito
constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)
3)
Exame da questão posta
Consoante acima
exposto, a Constituição Federal de 1988 foi
promulgada por representantes do povo legitimamente eleitos, sendo, pois, fruto
de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Resposta:
D.