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ID
5352682
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os órgãos, as funções e os agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Aos que marcaram a letra "E" é importante lembrar que as pessoas físicas também podem ser órgãos públicos, um exemplo disso está presente no art.92 da CF/88 que assim diz em seu caput e inciso VII: "São órgãos do poder judiciário [...] os tribunais e os juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios". Sendo assim, nota-se que o juiz é um órgão público e ele também é um funcionário público e a questão erra ao não colocar a presença das pessoas físicas. O problema dessa questão é que a "B" parece muito ser um distrator forte, pois o candidato de concurso público tende a pensar muitas vezes antes de marcar uma questão em que a alternativa esteja dizendo "sempre", "Nunca" e, nesse caso, uma expressão tão drástica quanto como "inconcebível". Isso acontece porque a maioria dos temas em direito são sempre permeados de exceções, então o candidato fica acostumado a pensar que sempre tem uma exceção, o que induz a essa espécie de erro, que se efetiva muito mais por uma questão de estratégia de prova do que realmente de um conteúdo complexo.

  • O agente de fato executa uma função pública em nome do Estado mesmo sem uma investidura normal e regular. O agente de fato se divide em duas categorias:

    a) Agentes necessários: pessoas que atuam em situações excepcionais, como em uma calamidade pública, emergências;

    b) Agentes putativos: pessoas que estejam desempenhando atividade pública na presunção de legitimidade, porém sua investidura não se deu dentro do processo legalmente exigido.

  • Questão bizarra, todas estão erradas.

    Administração concentrada é exercida sem órgãos. Alternativa b errada!

  • LETRA E: A alternativa traz o conceito de entidades públicas, já que elas, sim, dentro do fenômeno da descentralização administrativa, podem ser pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Públicas, por exemplo) e pessoas jurídicas de direito privado (Sociedades de Economia, Empresas Públicas e Fundações Públicas de Direito Privado). Órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria e, dentro do fenômeno da desconcentração administrativa, que ocorre tanto na Administração Direta quanto na Indireta, são conceituados como centros especializados de competência.
  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    A)      INCORRETA. O funcionário de fato é aquele servidor que está em situação irregular, pois não preenche os requisitos para exercer o cargo, ou ultrapassou a idade limita para permanecer no cargo ou está em situação de acumulação irregular. Brevemente, pode-se dizer que existe algum tipo de irregularidade em sua investidura. Destaca-se que são mantidos os atos por ele praticados, em virtude da aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato administrativo.

    B)      CORRETA. É de fato inconcebível a existência de uma Administração Pública, sem órgãos, funções e agentes públicos.

    Órgãos (artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999): unidade de atuação que faz parte da estrutura da Administração Direta e Administração Indireta.

    Agentes Públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.

    Função pode ser de chefia, de assessoramento e de direção.

     

    C)     INCORRETA. A função pública não se restringe à Administração Direta.

     

    D)    INCORRETA. Nem todos os agentes públicos possuem vínculo permanente com a Administração Pública.

     

    E)     INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. O órgão público não se confunde com pessoa jurídica, já que é parte dela.

     

    Gabarito do Professor: B)