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GABARITO: CERTO
Lei 8.429/92
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Lembrando que só o fato de adicionar "eficiência" ali já deixaria o item incorreto de acordo com a LIA.
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Banca FRAQUISSIMA colocando a letra fria da lei em certo e errado...
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CUIDADO!!!!
Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.
fonte: @euvouserescreventetjsp
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Comentário:
Reparem que a Lei de Improbidade, publicada em junho de 1992, é anterior à Emenda Constitucional 19/1998 (que inseriu o princípio da Eficiência no caput do art. 37 da CF). Assim, à época da edição da Lei, seu texto refletia os 4 princípios expressos da Administração Pública, sintetizados no mnemônico L-I-M-P. De toda forma, parte da doutrina defende que, com a alteração constitucional promovida, o princípio da eficiência estaria implicitamente contido no art. 4º da LIA
Gab: Certo
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
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Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo
9º, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de
1992, perda
da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
ressarcimento do dano (quando houver); multa de até três vezes o que acrescido
de forma ilícita; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios
fiscais até 10 anos.
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Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, da
Lei nº 8.429 de 1992): artigo
12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública;
indisponibilidade e perda de bens adquiridos de forma ilícita; ressarcimento do
dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos
políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de
receber benefícios por até 5 anos.
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Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de concessão ou aplicação
indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A, da Lei nº 8.429
de 1992): artigo
12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992, perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até três vezes o valor do
benefício financeiro; ressarcimento ao erário por danos causados.
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Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da
Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992): artigo 12, Inciso III, da Lei nº
8.429 de 1992, perda da função pública; ressarcimento do dano (quando
houver); multa de até 100 vezes a remuneração do servidor; suspensão dos
direitos políticos de 3 a 5 anos; impossibilidade de contratar com o Poder
Público e de receber benefícios por até 3 anos.
Com base no artigo 4º, da Lei nº 8.429
de 1992 – literalidade da lei -, “os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato de assuntos que
lhe são afetos".
Dessa forma, todos os agentes públicos devem
pautar a atuação administrativa em conformidade com os princípios de
legalidade, de impessoalidade, de moralidade e de publicidade.
Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº 8.429
de 1992.
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GABARITO: CERTO
Lei 8.429/92
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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artigo revogado
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revogado