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Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o direito e o atendimento a interesses próprios, estando vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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Gabarito: ERRADO!
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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ART. 2, I e II da Lei n 9.784/99
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o interesse próprio invalida a questão
-
A questão indicada
está relacionada com o processo administrativo.
Inicialmente, cabe
diferenciar processo de procedimento.
- Processo
administrativo: refere-se a uma série concatenada de atos administrativos,
respeitando uma ordem indicada por lei, com finalidade específica. Todos os
atos devem ser precedidos de um processo formal. A Lei nº 9.784 de 1999 dispõe
sobre o processo administrativo.
- Procedimento: pode
ser entendido como um conjunto de formalidades que devem ser observadas para
que os atos administrativos sejam praticados. O procedimento é rito respeitado
pela Administração Pública.
- Princípios do
processo administrativo: princípio do devido processo legal, princípio do
contraditório, princípio da ampla defesa, princípio da verdade real, princípio
da legalidade e da finalidade, princípio da motivação, princípio da razoabilidade
e da proporcionalidade, princípio da oficialidade, princípio da autotutela e
princípio da celeridade.
Com base no artigo 2º,
Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe indicar que nos processos
administrativos serão observados: a atuação de acordo com a lei e o Direito; o
atendimento a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial
de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
Gabarito do Professor:
ERRADO, nos termos do artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o direito e o atendimento a interesses próprios, estando vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.