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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO: CERTO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
III - não agir de modo temerário;
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Na prática é melhor ter medo, pq mesmo expondo a verdade, as pessoas dificilmente são responsabilizadas e vc passa a ser perseguido.
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
- Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de
atos administrativos com finalidade específica.
- Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da
oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio
do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas,
princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da
gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.
Com base no
artigo 4º, Incisos I, II e III, da Lei nº 9.784 de 1999, são deveres do administrado
perante a Administração Pública, sem prejuízo de outros dispostos em ato
normativo: expor os fatos de acordo com a verdade; proceder com lealdade,
urbanidade e boa-fé e não agir de forma temerária.
Gabarito do
Professor: CERTO, de acordo com o artigo 4º, Inciso I, II e III, da Lei nº 9.784
de 1999.