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A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas".
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Constituição que trata de temas nos mínimos detalhes, que desce a minúcias, que traz em seu arcabouço assuntos que poderiam ficar de fora do seu corpo é uma Constituição analítica, pois assim é chamada em decorrência de sua extensão.
Para ser chamada de consuetudinária, ela precisa ser formada através de costumes e não ser escrita. Ela assim é chamada em decorrência de sua forma.
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Gabarito: E
Constituição COnsuetudinária: COstume
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Quanto à forma
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
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Gabarito:"Errado"
A constituição consuetudinária é aquela baseada em costumes.
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ERRADO
R: Constituição Analítica.
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→ Constituição Não escrita (costumeira, consuetudinária, histórica):
Podem ser encontrados elementos escritos, ainda que na constituição não escrita;
Ex. Constituição Inglesa
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Constituição consuetudinária ou não escrita é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes.
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COnsuetudinária:~> COstumes
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Misericórdia nunca vi está palavra "Consuetudinária", com certeza deixaria em branco.
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A constituição consuetudinária é do tipo não escrita. O que não significa que não seja "escrita". Assim será , porém em leis esparsas, onde se encontram normas de conteúdo materialmente constitucionais que tratam de assuntos eminentemente caracterizadores do estado.
Resumo: Consuetudinária, não escrita, histórica, material.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição quanto à forma e quanto à extensão.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Quanto à forma, as Constituições podem
ser escritas ou não escritas (consuetudinária).
As escritas estão contidas em um único
documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários documentos
esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.
b) Quanto à extensão, as Constituições
podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:
Sintéticas seriam aquelas enxutas,
veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não
descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.
Analíticas, por outro lado, são
aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem
fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de
1988. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo:
Saraiva. 2016, p. 104)
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante acima
exposto, a Constituição
dogmática é a que aborda todos os assuntos que os
representantes do povo entendem como fundamentais, descendo a minúcias em
assuntos que deveriam constar de leis infraconstitucionais.
Observa-se,
assim, que o enunciado mistura duas classificações constitucionais, quais
sejam, a forma e a extensão, uma vez o conceito aduzido se refere a constituição analítica que corresponde a
classificação quanto à extensão.
Resposta:
ERRADO.