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ID
5353585
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública (ou gestão pública) define-se como o poder de gestão do Estado, que inclui o poder de legislar, de tributar, de fiscalizar e de regulamentar, por meio de seus órgãos e de outras instituições, visando sempre a um serviço público efetivo.

Internet:<https://pt.wikipedia.org>  (com adaptações).

No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


A descentralização administrativa pode ser efetivada mediante outorga ou por delegação e pressupõe duas pessoas distintas, a saber, o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido tal atribuição do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    (CESPE) A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço. (CERTO)

    Outorga= Titularidade + Execução

    Delegação/ colaboração = Somente Execução

  • 1. Descentralização por OUTORGA (serviços, funcional ou técnica): quando uma entidade política, mediante lei, cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço. A criação de entidades só pode ser feita por lei em sentido formal, que pode efetivamente criar a entidade ou apenas autorizar a criação. O controle efetuado pelo ente instituidor sobre as entidades é de caráter finalístico, denominado de tutela, e tem por objetivo garantir que a entidade não desvie dos fins pretendidos, não havendo relação de subordinação;

    2.  Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO: o Estado transfere apenas a execução do serviço a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando ao Poder Público a titularidade. Pode ocorrer por meio de contrato (concessão ou permissão), por meio de ato unilateral (autorização de serviços públicos), ou também por lei. A descentralização realizada por contrato é efetivada sempre por tempo determinado. Já a realizada por ato unilateral, como regra, não há prazo certo em razão da precariedade típica da autorização, ou seja, é passível de revogação a qualquer tempo. Por fim, ressalta-se que a concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas;

    3.  Descentralização TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA: é a transferência de competência a um território (Território federal tem natureza autárquica). Quando é criado um território, ele não é ente da federação, mas vai prestar vários serviços públicos para quem se encontra naquele território. Hoje, o Brasil não tem territórios federais.

  • CERTO

    Acrescentando:

    OUTORGA = LEI 

    DELEGAÇÃO = Contrato ou ATO administrativo

  • Na OUTORGA (também chamada de técnica/funcional/legal) é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado. Descentralização por serviço.

    • Cria entidades administrativas (administração indireta)
    • Lei cria ou autoriza a criação
    • Presunção de definitividade
    • Titularidade + Execução
    • Sem subordinação

    Na DELEGAÇÃO (também chamada de colaboração ou negocial), apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. Descentralização por colaboração.

    • Mediante Lei - Pessoas jurídicas de direito privado da Adm. Indireta
    • Mediante Contrato (bilateral) -> Particulares prestadores de serviços públicos (concessão, permissão, autorização)
    • Prazo: Contrato (determinado) / Ato (precário - indeterminado; pode ser revogado)

    Descentralização TERRITORIAL (também chamada de Geográfica)

    • Cria território federal
    • Entidade de Direito Público - geográfico
    • Capacidade administrativa genérica
    • Autarquias territoriais

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 9º ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.

    Se houver algum equívoco, favor me contatar.

  • A fonte é do texto associado é "Wikpedia", é isso mesmo que a banca fez?? kkkkk Essa banca é piadista msm.

  • GABARITO: CERTO

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • CERTO

    OUTORGA - Transfere-se a titularidade + execução do serviço.

    ex: INSS

    DELEGAÇÃO - Transfere-se somente a execução do serviço

  • ACHO QUE OS PROFESSORES DO QCONCURSOS ESTÃO TODOS DE FERIAS QUE NUNCA TEM NADA NO GABARITO COMENTADO.

  • Fonte: Wikipedia.

    Essas bancas brincam com sonhos mesmo né.

  • Aí eu ainda erro uma questão que tem como fonte a wikipedia. kkkkkkkkkkkkk

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    - Centralização:

    A centralização administrativa acontece quando o Estado executa as tarefas de forma direta, por intermédio de órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados de forma direta pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes da mesma pessoa política.

    - Administração Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações. A Administração Indireta é formada por entes que vinculadas à Administração Direta têm competência para exercer de maneira descentralizada as atividades administrativas.

    - Desconcentração:

    A desconcentração acontece dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica – distribuição interna de competências. Com a desconcentração surgem os órgãos públicos. Com base no artigo 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão pode ser entendido como a unidade de atuação que faz parte da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

    - Descentralização:

    A descentralização ocorre quando o Estado desempenha atribuições por intermédio de outras pessoas e não pela Administração Direta. A descentralização pressupõe: o Estado e a pessoa que executará o serviço.

    Cabe diferenciar a descentralização política e a descentralização administrativa.

    Descentralização política: acontece quando as pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, soberania e autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar.

    Descentralização administrativa: acontece quando as atribuições que os entes exercem possuem valor jurídico que lhes empresta o ente central, suas atribuições não advêm da Constituição Federal.

    A descentralização administrativa pode ser efetivada pela outorga ou delegação.

    Outorga (descentralização por serviços): quando o Estado cria uma entidade e transfere o serviço público (transfere a execução e a titularidade). A outorga pressupõe edição de lei.

    Delegação (descentralização por colaboração): transfere a execução, mas a titularidade continua com o Estado; realizada por intermédio de contrato.

    Gabarito do Professor: CERTO – Descentralização administrativa: Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a pessoa que executará o serviço. A descentralização por ser por outorga (descentralização por serviços) ou por delegação (descentralização por colaboração).