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ID
5353591
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-4ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração pública (ou gestão pública) define-se como o poder de gestão do Estado, que inclui o poder de legislar, de tributar, de fiscalizar e de regulamentar, por meio de seus órgãos e de outras instituições, visando sempre a um serviço público efetivo.

Internet:<https://pt.wikipedia.org>  (com adaptações).

No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, desde que reduzida proporcionalmente a remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Peca no final.

    O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24, § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • ERRADA

    O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, desde que reduzida proporcionalmente a remuneração. (ERRADA)

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (...)

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Lei 8.112/90

  • GAB: E

    CF

    Art. 37.

    § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.  

  • não reduz a remuneração.
  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    - Cargo público: com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990 o cargo público pode ser entendido como o conjunto de atribuições e responsabilidades dispostas na estrutura organizacional da Administração Pública que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo cofre público.

    - Cargo público pode ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. O cargo de provimento efetivo (aprovação prévia em concurso público). O cargo de provimento em comissão (de livre nomeação e exoneração).

    - Formas de provimento (preenchimento de cargo público): nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, nos termos do artigo 8º, Incisos I, II, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.112 de 1990.

    - Readaptação (artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990): a readaptação pode ser entendida como a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Nessa situação, o servidor deverá ingressar em cargo estranho para o qual prestou o concurso público.

    Com base no artigo 37, § 13º, da Constituição Federal de 1988, o servidor público titular de cargo efetivo pode ser readaptado para exercer cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer na referida condição, contanto que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, nos termos do artigo 37, § 13º, da Constituição Federal de 1988.

    Dessa forma, a remuneração não é reduzida, logo, o item está errado. 


    Gabarito do Professor: ERRADO, com base no artigo 37, § 13º, da Constituição Federal de 1988.