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ID
5353834
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 129 são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
V. Advertência.
VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Vejamos:

    I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

    Correto. Trata-se de medida aplicável aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, I, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Correto. Trata-se de medida aplicável aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, II, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    Correto. Tratam-se de medidas aplicáveis aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, III e IV, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

    Correto. Tratam-se de medidas aplicáveis aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, V e VI, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    V. Advertência.

    Correto. Trata-se de medida aplicável aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, VII, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: VII - advertência;

    VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.

    Correto. Tratam-se de medidas aplicáveis aos pais ou responsável, nos termos do art. 129, VIII e X, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: VIII - perda da guarda; X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    • I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
    • II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    • III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    • IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    • V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
    • VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    • VII - advertência;
    • VIII - perda da guarda;
    • IX - destituição da tutela;
    • X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .
    • Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.