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ID
5354074
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 21ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta órgãos integrantes da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E Fazem parte da ADM. Direta a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios e, portanto, seus respectivos chefes e ministérios.
  • A administração pública direta é formada por órgãos integrantes da estrutura de um ente federativo (União, Distrito Federal, Estado ou Município).

    A administração pública indireta formada por empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias.

    Gabarito: E

  • Administração pública direta 

    Distrito Federal

    Estado

    Município

    União

    Administração pública indireta

    Fundações públicas

    Autarquias.  

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas públicas

    Alo, Manaus.

  • Só para não zerar .
  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.




    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. 

     

     

     

    A)    INCORRETA. As autarquias podem ser entendidas como “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada", com base no artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

     

    Entidades criadas por lei para executar atividades de interesse público, próprias de Estado. Exemplo: INSS.

     

     

    B)    INCORRETA. As empresas públicas podem ser entendidas como entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é detido de forma integral pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

     

    Com base no artigo 5º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967, as empresas públicas podem ser entendidas como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    C)      INCORRETA. As fundações públicas podem ser entendidas como dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em razão de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos referidos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, nos termos do artigo 5º, Inciso IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

     

    D)   INCORRETA. As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privada, criada por lei para explorar atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, nos termos do artigo 5º, Inciso III, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

     

    A sociedade de economia mista se refere a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    E)    CORRETA, com base no artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a Administração Direta constitui-se de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    Gabarito do Professor: E)