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Autarquia sempre será de D. público.
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Q1302665 - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, essa é uma definição de:
R: Autarquia
obs: essa eu havia errado... então Autarquia é considerada Serviço Autônomo (por possuir personalidade jurídica própria)
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O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Gabarito: A
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A. Autarquia
B. .....
C. Sociedade de encomia mista
D. Empresa Pública
E. Fundação Pública
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Nessa prova o examinador deu Ctrl C e Ctrl V no Decreto – Lei nº 200/1967.! Concurseiro não tem um dia de paz...
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GABARITO - A
Toma cuidado com esta pegadinha:
Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Atividade Típica de administração.
() certo (x) errado
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Esse decreto 200/67 existe só para atrapalhar a vida do concurseiro...
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|Autarquia| nunca será de |Direito Privado|!!!!!!!
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GABARITO: LETRA "A"
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”. Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.
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A questão indicada
está relacionada com a organização da Administração Pública.
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração
Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967):
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
A) CORRETA. Com base no artigo 5º, Inciso I, do
Decreto-lei nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviço autônomo, criado
por lei, com personalidade jurídica patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública e que requeiram a gestão financeira
e administrativa descentralizada.
B) INCORRETA. A autarquia é criada por lei e é ente integrante da
Administração Pública Indireta – descentralização.
C) INCORRETA. Na alternativa C) foi indicado o conceito de sociedade de
economia mista. Com base no artigo 5º, Inciso III, do Decreto-lei nº 200 de 1967,
a sociedade de economia mista pode ser entendida como a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para explorar
atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito
a foto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Cabe indicar que de acordo com o Estatuto Jurídico da Empresa
Pública e da Sociedade de Economia Mista – Lei nº 13.303 de 2016, mais
precisamente, com o artigo 4º, a sociedade de economia mista se refere a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei, forma jurídica: sociedade anônima, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.
D) INCORRETA. Na
alternativa D) foi indicado o conceito de empresa pública. De acordo com o
artigo 5º, Inciso II, do Decreto-lei nº
200 de 1967, a empresa pública se refere a
entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para explorar
atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de
contingência ou de conveniência administrativa e pode se revestir de qualquer
das formas admitidas em direito.
Com base no artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016, a empresa pública
pode ser entendida como a entidade que possui personalidade jurídica de direito
privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital
social seja detido de forma integral pela União, pelos Estados, pelos Distrito
Federal ou pelos Municípios.
E) INCORRETA. Na
alternativa E) foi indicado o conceito de fundações. De acordo com o artigo 5º,
Inciso IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967, as fundações se referem a entidade que
possui personalidade jurídica de direito privado, não possui fins lucrativos,
criada em razão de autorização legislativa, para desenvolver atividades que não
exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos referidos órgãos de direção, e
funcionamento mantido com recursos da União e de outras fontes.
Gabarito
do Professor: A)
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Essa banca deveria organizar o próximo concurso público para a Polícia FERROVIÁRIA Federal ou então para a RFFSA.