Achei que fosse a camex ,masss . segue o que acheu sobre o assunto.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 52 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, considerando os incisos I, III, IV, XI e XIII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 03 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo federal, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, observará o disposto nesta Instrução Normativa, em consonância com o disposto na Lei nº 12.846, de 2013, regulamentada por meio do Decreto nº 8.420, de 2015.
GAB C