SóProvas


ID
5354464
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as Finanças Públicas correlatas à Administração Pública. Conforme o Art. 167 da referida constituição, e suas devidas alterações, não consiste em uma das proibições (vedações) referentes às Finanças Públicas

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Mediante créditos suplementares ou especiais.

  • Gab. E - a realização de operações de capital que excedam o montante das despesas correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Responder

  • - a realização de operações de créditos que

    ·        Excedam o montante das despesas de capital,

    ·        Ressalvadas as autorizadas mediante

    ·        Créditos suplementares ou especiais

    ·        Com finalidade precisa,

    ·        Aprovados pelo Poder Legislativo

    ·        Por maioria absoluta

  • Regra de ouro - letra E.

    É vedado a realização de operações de créditos que excedam o limite das despesas de capital. Salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais - com finalidades precisa - aprovada pelo Legislativo pela maioria absoluta.

  • Gabarito: E

    A letra E trata da regra de ouro cujo fundamento é de que as operações de crédito não poderão exceder as despesas de capital, ressalvados a abertura de crédito adicional suplementar ou especial.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais acerca do orçamento. Neste caso, vejamos qual das opções não consiste em uma das proibições (vedações) referentes às Finanças Públicas.

    Neste caso, pessoal, o artigo que trata das vedações é 167. Então usemo-lo como base, ok?

    De acordo com o artigo 167 (incisos II ,VI , VIII, IX), são vedados, dentre outros:

    • a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    • a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    • a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    • a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Com base no que vemos acima, nos resta a alternativa "E". O teor dela também conta entre as vedações, porém, tem uma exceção que permite que as operações de crédito ali descritas sejam realizadas, isso torna a questão correta. Tendo como base o artigo 167, III, é vedada: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,

    • ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 

    Sabendo que as ressalvas não são vedadas, a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, CF/88.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Correta. É vedação constitucional.

    Segundo o art. 167, IX, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer naturezasem prévia autorização legislativa".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    B) a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    Correta. É vedação constitucional.

    De acordo com o art. 167, VIII, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    C) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Correta. É vedação constitucional.

    Segue o art. 167, VI, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    D) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Correta. É vedação constitucional.

    Conforme o art. 167, II, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.

    E) a realização de operações de capital que excedam o montante das despesas correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Incorreta. A redação está INCORRETA. A norma trata da seguinte forma, segundo o art. 167, III, CF/88:

    “Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". Portanto, o correto é despesas de CAPITAL, e NÃO despesas correntes. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: Letra E.