Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais acerca do orçamento. Neste caso, vejamos qual das opções não consiste em uma das proibições (vedações) referentes às Finanças Públicas.
Neste caso, pessoal, o artigo que trata das vedações é 167. Então usemo-lo como base, ok?
De acordo com o artigo 167 (incisos II ,VI , VIII, IX), são vedados, dentre outros:
- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
- a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Com base no que vemos acima, nos resta a alternativa "E". O teor dela também conta entre as vedações, porém, tem uma exceção que permite que as operações de crédito ali descritas sejam realizadas, isso torna a questão correta. Tendo como base o artigo 167, III, é vedada: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
- ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Sabendo que as ressalvas não são vedadas, a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A questão trata sobre VEDAÇÕES
CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, CF/88.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) a instituição de fundos de qualquer
natureza, sem prévia autorização legislativa.
Correta. É vedação constitucional.
Segundo o art. 167, IX, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos
de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
B) a utilização, sem autorização
legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade
social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e
fundos.
Correta. É vedação constitucional.
De acordo com o art. 167, VIII,
CF/88:
“Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem
autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir
déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165,
§ 5º".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
C) a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Correta. É vedação constitucional.
Segue o art. 167, VI, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
VI - a transposição,
o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
D) a realização de despesas ou a
assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.
Correta. É vedação constitucional.
Conforme o art. 167, II, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a
assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
E) a realização de operações de capital
que excedam o montante das despesas correntes, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta.
Incorreta. A redação está INCORRETA. A
norma trata da seguinte forma, segundo o art. 167, III, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações
de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta". Portanto, o correto é despesas de CAPITAL,
e NÃO despesas correntes. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
Gabarito do Professor: Letra E.