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ID
5354470
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF), “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência”. Portanto, a renúncia de receitas, conforme o § 1º do Art. 14 da LRF, compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 14

    § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    lc101

  • § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter Não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito C

    A renúncia de receita (compensação por aumento de receita) compreende:

    1) Anistia (perdão da multa);

    • Visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
    • Não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido.

    2) Remissão (perdão da dívida);

    • Se dá em alguns casos previstos em lei como: valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc.
    • Não abrange conduta ilícita (concretizada na infração penal), sanção aplicada ao contribuinte. Aqui ocorre controle orçamentário da receita e sua respectiva dedução e o controle patrimonial, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos, sem envolver fluxo de caixa para os recursos relativos à remissão;
    • Não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    3) Isenção: 

    • Espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.

    4) Subsídio;

    • Incentivo do estado a determinadas situações de interesse público.

    5) Crédito presumido;

    • Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
    • É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerado renúncia de receita o crédito real ou tributário do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo.

    6) Concessão de isenção em caráter não geral;

    7) Alteração de alíquota; ou

    8) Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para que a questão seja respondida corretamente. Neste caso, deve ser marcada a alternativa que considera trata corretamente da renúncia de receita.

    Sabendo que o artigo 14 é o que dá base a esta questão, consultemo-lo.

    A renúncia compreende:

    • anistia
    • remissão
    • subsídio
    • crédito presumido
    • concessão de isenção em caráter não geral,
    • alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
    • outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A renúncia não se aplica:

    ….Às alterações das alíquotas dos impostos para:

    • importação de produtos estrangeiros;
    • exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    • produtos industrializados;
    • operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    .....Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Dito isso, concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000