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ID
5354476
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A) Art. 38, §2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    B) Art. 12, § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    C) Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    D) Art. 50, V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    E) Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • erro da D_ V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da DIVIDA pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, a alternativa a ser marcada deve apresentar uma afirmação correta sobre as operações de crédito.

    A - correta. Aqui temos a definição exata do artigo 38, § 2  

    • As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    B - incorreta. De acordo com o Art. 11, § 2 , O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

    C - incorreta. Para o artigo 28, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    D - incorreta. No artigo 50, inciso V, vemos que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    E - incorreta. No artigo 29, inciso III, a LRF define operação de crédito como: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Tendo averiguado a questão com base em diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Questão sobre operações de crédito, que pode ser respondida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) CERTA. Nos termos do art. 38, § 2º:

    “§ 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil."

    B) ERRADA. De acordo com a regra de ouro, prevista no art. 167, inciso III, da Constituição Federal (que foi reproduzida no art. 11, § 2º, da LRF, mas sem as ressalvas feitas pela Constituição, motivo pelo qual a este dispositivo legal foi dada interpretação conforme à Constituição, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    C) ERRADA. Nos termos do art. 28, da LRF, isso só poderá ser feito mediante lei específica, mas isso não foi mencionado pela alternativa, razão pela qual entendemos que está sendo cobrada apenas a regra geral. Confira o supramencionado artigo na íntegra:

    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário."

    D) ERRADA. De acordo com o art. 50, V, da LRF, preceitua que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública (e não da receita pública, como afirmou a alternativa,) no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    E) ERRADA. A definição correta de operação de crédito é dada pelo art. 29, inciso III, da LRF:

    “Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"


    Gabarito do Professor: Letra A.