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GAB: A
A) Art. 38, §2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
B) Art. 12, § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
C) Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
D) Art. 50, V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
E) Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
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erro da D_ V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da DIVIDA pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, a alternativa a ser marcada deve apresentar uma afirmação correta sobre as operações de crédito.
A - correta. Aqui temos a definição exata do artigo 38, § 2
- As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
B - incorreta. De acordo com o Art. 11, § 2 , O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
C - incorreta. Para o artigo 28, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
D - incorreta. No artigo 50, inciso V, vemos que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
E - incorreta. No artigo 29, inciso III, a LRF define operação de crédito como: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Tendo averiguado a questão com base em diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Questão sobre
operações de crédito, que pode ser respondida com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vamos analisar cada
uma das alternativas:
A) CERTA. Nos termos do art. 38, § 2º:
“§ 2º As operações de crédito por
antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em
processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil."
B) ERRADA. De acordo
com a regra de ouro, prevista no art. 167, inciso III, da Constituição Federal
(que foi reproduzida no art. 11, § 2º, da LRF, mas sem as ressalvas feitas pela
Constituição, motivo pelo qual a este dispositivo legal foi dada interpretação
conforme à Constituição, o montante previsto para as receitas de operações de
crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital
constantes do projeto de lei orçamentária.
C) ERRADA. Nos termos
do art. 28, da LRF, isso só poderá ser feito mediante lei específica, mas isso
não foi mencionado pela alternativa, razão pela qual entendemos que está sendo
cobrada apenas a regra geral. Confira o supramencionado artigo na íntegra:
“Art. 28. Salvo mediante lei
específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de
operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro
Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou
financiamentos para mudança de controle acionário."
D) ERRADA. De acordo
com o art. 50, V, da LRF, preceitua que as operações de crédito, as inscrições
em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de
compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o
montante e a variação da dívida pública (e não da receita
pública, como afirmou a alternativa,) no período, detalhando, pelo menos, a
natureza e o tipo de credor.
E) ERRADA. A definição
correta de operação de crédito é dada pelo art. 29, inciso III, da LRF:
“Art. 29, III - operação de
crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura
de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com
o uso de derivativos financeiros;"
Gabarito do Professor: Letra A.