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GAB: C
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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A execução da despesa orçamentária, conforme previsto pela Lei nº 4.320/1964, se dá em três estágios, sendo eles: empenho, liquidação e pagamento. Conforme aponta o Art. 58 da referida Lei, o empenho compreende “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Portanto, de acordo com o conteúdo da Lei nº 6.404/1964 referente ao estágio do empenho, pode-se afirmar que
O carro é abastecido à gasolina. Portanto, o álcool é colhido da cana!
Essas bancas menores são terríveis.
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Ou a banca colocou nota de empenho com sinônimo de empenho, ou o QConcursos comeu palavras na alternativas, enfim, concurso público.
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Lei nº 6.404/1964 ?? Desconheço essa lei.
O que esperar dessa banca que terá como missão elaborar a prova da SEFA-PA?
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Qual o erro da E?