A perícia serve sim como elemento de prova para auxiliar decisão judicial. O erro está em dizer que o estudo social é resultado da perícia. É justamente o inverso: a perícia é resultado de um estudo social.
Todo perícia é resultado de um estudo, mas nem todo estudo se tornará obrigatoriamente uma perícia.
"No meio Judiciário, o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão judicial, pode ser denominado perícia social, isto é, o juiz solicita e nomeia um perito, que é um profissional com conhecimento especializado na área – nesse caso, graduado em Serviço Social – para a realização da perícia social, de maneira a contribuir como suporte à decisão que irá tomar. " Fávero, 2005.
“O laudo registra por escrito, e de maneira fundamentada, os estudos e conclusões da perícia” (p. 28-29) O laudo social é “utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial” (p. 45). Trata-se de um “relato analítico da construção histórica da questão estudada e do estado social atual da mesma”, também composto por uma “conclusão ou parecer social” (FÁVERO, 2005, p. 46).
Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. O estudo social é resultado do processo de perícia social que poderá servir como elemento de prova em processos judiciais. Contém o parecer da situação analisada pelo profissional.
B, C, D e E – Incorretas.
Gabarito: A
Referências:
FÁVERO, E. T. Estudo Social: Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.