A questão exige do aluno conhecimentos sobre a Resolução no 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Vamos a análise das alternativas:
A) ERRADO – do total dos recursos financeiros repassados para o programa, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
B) ERRADO – serão atendidos pelo programa os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal.
C) ERRADO – o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela coordenação do PNAE.
D) ERRADO – a responsabilidade técnica do programa deve ser assumida por nutricionista habilitado, que deve coordenar as ações de alimentação escolar.
E) CERTO – os cardápios do programa deverão ser planejados para atender:
I – no mínimo 30% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II – no mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III – no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
IV – no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
V – no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e
VI – no mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.
Gabarito do Professor: LETRA E