GABARITO LETRA C
Lei orgânica do Município de Teresina
Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - fixar, fiscalizar e cobrar:
b) tarifas dos serviços de táxi e mototáxi;
Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - fixar, fiscalizar e cobrar:
b) tarifas dos serviços de táxi e mototáxi;
[...]
III - dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal;
XVII - dispor sobre a organização da administração municipal direta e indireta, inclusive autárquica e fundacional;
COMPETÊNCIA COMUM
Art. 13. Ao Município compete, em comum com o Estado e a União:
VI - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e dos outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
X - manter a fiscalização sanitária dos estabelecimentos hoteleiros e de vendas de produtos alimentícios bem como das habitações;