16.2.5 Critérios de sistematização (pág. 129)
Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, esses critérios devem guardar adequação com a matéria regulada (NOLL, 1973, p. 223). A seguir, estão previstas as regras básicas a serem observadas para a sistematização do texto do ato normativo, com o objetivo de facilitar sua estruturação:
a) matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto ou agrupamento;
b) os procedimentos devem ser disciplinados segundo a ordem cronológica, se possível;
c) a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada; e
d) institutos diversos devem ser tratados separadamente.
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf