-
GABARITO: A
- Art. 3º, Portaria 72/2012. Para os fins desta Portaria, os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Complementando o tema:
- Art. 6º, L. 11.107/05. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
- II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
- § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
-
Segundo comentário do Matheus, do qual eu concordo, essa alternativa está um pouco genérica.
O x dos concursos é vc estudar pra escolher a mais certa/menos errada.
Fé.
-
Consórcio público
A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).
Os consórcios públicos são previstos pelo art. 241 da CF/88 e foram regulamentados pela Lei nº 11.107/2005.
Em palavras simples, o consórcio público é como se fosse uma "parceria" firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum. Ex: três municípios decidem fazer um consórcio público entre si para construção de um hospital que atenda à população das três localidades.
O consórcio público, depois de constituído, adquire personalidade jurídica, que pode ser:
- de direito público (chamada, neste caso, de associação pública, que é, na verdade, uma espécie de autarquia);
- de direito privado sem fins econômicos.
Consórcio público forma uma nova pessoa jurídica: Quando os entes federativos formam um consórcio público, isso resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas (art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005). Como decorrência disso, o consórcio público possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária em relação aos entes que o criaram.
Fonte: DOD
-
Por essas alternativas, se a A está correta, a D também está. Questão mal formulada, por lógica
-
Gabarito. A - dado pela banca!
Uai, se integra a administração pública INDIRETA de todos os entes consorciados, não integram a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
haaaaaaa, mas é letra fria de lei. Não torraaaa!
Não da pra levar a sério algumas bancas.
S
Sangue de J tem poderrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr!
-
questão de raciocínio lógico ?
-
Banca: AMEOSC
-
A questão indicada
está relacionada com os Consórcios Públicos.
- Consórcios Públicos:
Os consórcios públicos
podem ser constituídos por pessoas jurídicas de direito privado ou de direito
público.
- Fundamento: artigo
241, da Constituição Federal de 1988.
- Lei nº 11.107 de
2005 e Decreto nº 6.017 de 2007.
- Procedimento para
constituição: subscrição do protocolo de intenções (artigo 3º, da Lei nº 11.107
de 2005), publicação do protocolo na imprensa oficial (artigo 4º, § 5º, da Lei
nº 11.107 de 2005), lei promulgada por cada um dos participantes ratificando o
protocolo (artigo 5º, da Lei nº 11.107 de 2005), celebração de contrato e
atendimento das disposições da legislação.
A)
CORRETA. Com base no artigo 6º, § 1º, da
Lei nº 11.107 de 2005, cabe indicar que o “consórcio público com personalidade
jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes
da Federação consorciados".
B)
INCORRETA. Os consórcios públicos integram
a administração indireta, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de
2005.
C)
INCORRETA. Os consórcios públicos integram
a administração indireta, com base no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de
2005.
D)
INCORRETA. Os consórcios públicos integram
a administração indireta, de acordo com o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de
2005.
Gabarito do Professor:
A)