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ID
5355934
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, relativo aos Consórcios Públicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 3º, Portaria 72/2012. Para os fins desta Portaria, os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Complementando o tema:

    • Art. 6º, L. 11.107/05. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    • II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    • § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  • Segundo comentário do Matheus, do qual eu concordo, essa alternativa está um pouco genérica.

    O x dos concursos é vc estudar pra escolher a mais certa/menos errada.

    Fé.

  • Consórcio público

    A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    Os consórcios públicos são previstos pelo art. 241 da CF/88 e foram regulamentados pela Lei nº 11.107/2005.

    Em palavras simples, o consórcio público é como se fosse uma "parceria" firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum. Ex: três municípios decidem fazer um consórcio público entre si para construção de um hospital que atenda à população das três localidades.

    consórcio público, depois de constituído, adquire personalidade jurídica, que pode ser:

    • de direito público (chamada, neste caso, de associação pública, que é, na verdade, uma espécie de autarquia);
    • de direito privado sem fins econômicos.

    Consórcio público forma uma nova pessoa jurídica: Quando os entes federativos formam um consórcio público, isso resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas (art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005). Como decorrência disso, o consórcio público possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária em relação aos entes que o criaram.

    Fonte: DOD

  • Por essas alternativas, se a A está correta, a D também está. Questão mal formulada, por lógica

  • Gabarito. A - dado pela banca!

    Uai, se integra a administração pública INDIRETA de todos os entes consorciados, não integram a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.

    haaaaaaa, mas é letra fria de lei. Não torraaaa!

    Não da pra levar a sério algumas bancas.

    S

    Sangue de J tem poderrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr!

  • questão de raciocínio lógico ?

  • Banca: AMEOSC

  • A questão indicada está relacionada com os Consórcios Públicos.

     

    - Consórcios Públicos:

    Os consórcios públicos podem ser constituídos por pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.

    - Fundamento: artigo 241, da Constituição Federal de 1988.

    - Lei nº 11.107 de 2005 e Decreto nº 6.017 de 2007.

    - Procedimento para constituição: subscrição do protocolo de intenções (artigo 3º, da Lei nº 11.107 de 2005), publicação do protocolo na imprensa oficial (artigo 4º, § 5º, da Lei nº 11.107 de 2005), lei promulgada por cada um dos participantes ratificando o protocolo (artigo 5º, da Lei nº 11.107 de 2005), celebração de contrato e atendimento das disposições da legislação.

     

    A)     CORRETA. Com base no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005, cabe indicar que o “consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

     

    B)     INCORRETA. Os consórcios públicos integram a administração indireta, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005.

     

    C)     INCORRETA. Os consórcios públicos integram a administração indireta, com base no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005.

     

    D)    INCORRETA. Os consórcios públicos integram a administração indireta, de acordo com o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107 de 2005.

     

    Gabarito do Professor: A)