GABARITO: C
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN, a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida(DCL) será igual à Dívida Consolidada.
Por sua vez, a Dívida Consolidada (DC) ou fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
- pela realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
- pela realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;
- com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
- pela realização de operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, que tenham constado como receitas no orçamento.
Nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF):
“a dívida consolidada líquida (DCL) corresponde ao saldo da dívida consolidada (ou estoque da dívida consolidada – EDC), deduzidas as disponibilidades de caixa (DC), as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros (DHF), líquidos dos Restos a Pagar Processados (RPP). Para mais informações sobre a DCL, consultar o Anexo 2 do RGF."
Em termos matemáticos seria o mesmo que somar DC com DHF. Mas essa soma deve estar líquida, ou seja, deduzia dos RPP. Seria assim: DC + DHF – RPP.
Daí, o EDC deve ser deduzido desse resultado.
Então ficamos assim: DCL = EDC - [DC + DHF - RPP]
Gabarito do professor: Letra C.