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ID
5355988
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os tratados de proteção de direitos humanos, a Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças é aquela que goza do maior número de ratificações. Desse modo, considere as assertivas abaixo.

I. A realização de comunicações interestatais e o recebimento de denúncias individuais pelo Comitê sobre Direitos das Crianças foi objeto do último Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças aprovado.
II. A prostituição e a pornografia infantis foram, em conjunto com a venda de crianças para quaisquer fins, objetos de um mesmo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças.
III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado.
IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989; promulgado pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990).

    • Protocolo facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 25 de maio de 2000; promulgado pelo Decreto nº 5.006, de 8 de março de 2004).
    • Protocolo facultativo referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 25 de maio de 2000; promulgado pelo Decreto nº 5.007, de 8 de março de 2004)
    • Protocolo facultativo relativo aos Procedimentos de Comunicação (Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2011; assinado pelo Brasil em 28 de fevereiro de 2012.)

    I. A realização de comunicações interestatais e o recebimento de denúncias individuais pelo Comitê sobre Direitos das Crianças foi objeto do último Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças aprovado. (CORRETA)

    II. A prostituição e a pornografia infantis foram, em conjunto com a venda de crianças para quaisquer fins, objetos de um mesmo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças. (CORRETA)

    III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado. (INCORRETA) Está prevista no Protocolo facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, no qual ficou estipulado que Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas. (Art. 1º)

    Observar que o Artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança dispõe que, para fins dessa Convenção, criança significa todo ser humano com idade inferior a 18 anos.

    IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil. (INCORRETA) O primeiro protocolo tratou do envolvimento de crianças em conflitos armados.

  • Com relação ao item

    IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil.

    A doutrina não enumera o "primeiro" e o "segundo" protocolos porque ambos datam de 25 de maio de 2000:

    "O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados foi adotado em Nova Iorque, em 25 de maio de 2000, e entrou em vigor internacionalmente em 12 de fevereiro de 2002". (A.R.C)

    "O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil foi adotado em Nova Iorque em 25 de maio de 2000 e entrou em vigor internacional em 18 de janeiro de 2002". (A.R.C)

    Somente o último (petições individuais) é conhecido como "terceiro".

    Dessa forma, acredito que o erro está no fato de que a idade mínima está dita na própria Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças e não em protocolo.

  • Sobre o item IV:

    Já superados os debates específicos sobre o que cada protocolo estabelece, fica notório que não há protocolo que busca tratar, especificamente, sobre uma idade mínima para a responsabilização penal.

    Além dessa presunção por eliminação, nota-se que o artigo 40.3, alínea "a", da própria Convenção, assim estabelece:

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    Desse modo, a Convenção deixou a critério da legislação interna a definição de uma idade mínima de responsabilização penal.

  • Sobre o item III:

    III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado. 

    A Convenção prevê no art.38.2 a idade mínima de 15 anos para o envolvimento de crianças em conflitos armados.

    Artigo 38

    1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

    2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.

    Assim, o erro do item está na parte final que diz ser objeto de declaração facultativa.

  • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança tem 3 protocolos facultativos:

    1.Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados

    2.Protocolo Facultativo referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis

    3.Protocolo Facultativo relativo aos Procedimentos de Comunicação

  • III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado.

    O item está errado pq não consta a IDADE MÍNIMA na convenção, mas sim, expressamente no seu Protocolo facultativo relativo ao envolvimento em conflitos armados

    O artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança realmente diz que:

    "Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem indivíduos que tenham completado 15 anos de idade, mas que tenham menos de 18 anos, os Estados Partes devem dar prioridade aos mais velhos". ( Aqui se tem uma recomendação, podendo até mesmo entender que é permitido recrutar menores de 15 anos!)

    Porém, no Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento em conflitos armados trás expressamente a seguinte redação:

    Artigo 3º

    1. Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial. (Aqui se veda o recrutamento do menor de 18 anos)

    Abraços e bons estudos

  • B

    Devemos marcar a letra B, pois os itens I e II estão perfeitos. Todavia, o item III peca, pois tal previsão está no Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, no qual ficou estipulado que Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas (art. 1º). Já o item IV erra, pois o primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças tratou, na verdade, do envolvimento de crianças em conflitos armados.

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:


    - afirmativa I: correta. Este é o tema do 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 2011.

    - afirmativa II: correta. O 2º Protocolo Facultativo é referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Para fins deste Protocolo, o art. 2º define:
    "a) Venda de crianças significa qualquer ato ou transação pela qual uma criança é transferida por qualquer pessoa ou grupo de pessoas a outra pessoa ou grupo de pessoas, em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação;
    b) Prostituição infantil significa o uso de uma criança em atividades sexuais em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação;
    c) Pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais".

    - afirmativa III: errada. A questão da idade mínima para o recrutamento de pessoas para conflitos armados é tema tanto do art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança quanto do 1º Protocolo Facultativo, mas deve ser analisada com cuidado, visto que há, na Convenção, um dever de não convocar pessoas menores de 18 anos e, no Protocolo (que deve ser expressamente ratificado pelo Estado, caso este demonstra a intenção de a ele se vincular), a idade mínima de 18 anos é explicitamente indicada como limite mínimo. Observe:

    - Convenção:
    "Artigo 38
    [...]
    2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.
    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.
    [...]".

    - Protocolo Facultativo (note que a idade mínima não é objeto de uma "declaração facultativa", mas sim de um Protocolo, que passa pelo mesmo processo de ratificação do tratado principal):

    "Artigo 1º Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.
    Artigo 2º Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.
    Artigo 3º 1. Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial.
    2. Cada Estado Parte depositará, ao ratificar o presente Protocolo ou a ele aderir, uma declaração vinculante fixando a idade mínima em que permitirá o recrutamento voluntário em suas forças armadas nacionais, bem como das salvaguardas adotadas para assegurar que o referido recrutamento não seja feito por meio da força ou coação.
    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:
    a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;
    b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;
    c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;
    d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.
    [...]"

    - afirmativa IV: errada. O 1º Protocolo Facultativo tratado do envolvimento de crianças em conflitos armados.

    Como apenas as afirmativas I e II estão corretas, a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.