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ID
5355994
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base no Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos humanos são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Os direitos humanos não admitem o regresso, no sentido da diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Assim, caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada pela doutrina é o entrenchment ou entrincheiramento, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à coletividade.

    Fonte: file:///C:/Users/CLIENTE/Downloads/37942470-teoria-geral-dos-direitos-humanos.pdf

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Segundo André de Carvalho Ramos, os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Segundo o autor, “cristalizou-se no plano internacional, a chamada proibição do retrocesso, pela qual é vedado aos Estados que diminuam ou amesquinhem a proteção já conferida aos direitos humanos. Mesmo novos tratados internacionais não podem impor restrições ou diminuir a proteção de direitos humanos já alcançada”.

    LETRA B - ERRADO: Na verdade, a irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos. O conceito trazido está relacionado à noção de imprescritibilidade, a qual implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.

    LETRA C - ERRADO: A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito. Conforme a lição de André de Carvalho Ramos "Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade (apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados. Os direitos humanos não mais dependem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos".

    LETRA D - ERRADO: Ao contrário, o catálogo de direitos humanos consta de um rol exemplificativo, não exauriente. Incide aqui o PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE, que é um estímulo a sempre olhar para frente, no sentido de aumentar essa gama de direitos.

    LETRA E - ERRADO: O conceito trazido é da inalienabilidade, que pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5ª Ed. Editora Saraiva, 2018.

  • VAI POR ANULAÇÃO QUE FUNCIONA

  • Características dos Direitos Humanos

    Vedação ao Retrocesso: A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

    Fonte: Apostila - Emilly Albuquerque.

  • Amigos concurseiros,

    Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.

    Ao ler "efeito cliquet" em uma pergunta de DH, vc na hora já assimila com VEDAÇÃO AO RETROCESSO.

    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO - A

    Efeito Cliquet -  os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. 

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    Características dos direitos Humanos:

    Universalidade

    Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

    Imprescritibilidade

    Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

    Irrenunciabilidade

    Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

    Inviolabilidade

    É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

    Limitabilidade

    É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos.

    Complementariedade

    Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

    Efetividade

    De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

    Concorrência

    É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

  • Acrescentando entendimento do STF sobre a imprescritibilidade dos Direitos Humanos:

    (...) A circunstância de o Estado requerente ter qualificado os delitos imputados ao extraditando como de lesa-humanidade não afasta a sua prescrição, porquanto (a) o Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela; e (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (Pedido de extradição nº 1.362/DF, Rel. Min. Fachin, DJe 05.09.2017).

  • Gab A

    Vedação ao retrocesso: A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem "dimensões" e não "gerações" de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos.

    Efeito clique: Os direitos humanos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.

  • irrenunciabilidade: não podem ser renunciados nem mesmo por vontade própria do seu titular.

    imprescritibilidade : não é possível haver perda dos direitos humanos em razão do tempo.

    gab: A

  • Gaba. A

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar.

  • Complementando:

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO - É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada é o ENTRENCHMENT, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso.

    - No Brasil, a vedação ao retrocesso é fruto dos seguintes dispositivos:

    a) Estado democrático de direito;

    b) Dignidade da pessoa humana;

    c) Aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais;

    d) Proteção da confiança e segurança jurídica;

    e) Cláusula pétrea prevista no art. 60, 4º, IV.

    - A proibição de retrocesso não é vedação absoluta. Por exemplo, podem ser constitucionais as alterações nas regras da aposentadoria dos servidores públicos que façam frente ao crescimento da expectativa de vida.

    - Condições para que eventual diminuição seja permitida: a) Que haja justificativa de estatura jusfundamental; b) Que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade; c) Que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

    https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • Vamos analisar as alternativas, considerando as características dos direitos humanos:

    - alternativa A: correta. O rol de direitos humanos está em constante ampliação e não se admite o retrocesso na proteção dos direitos já assegurados. 

    - alternativa B: errada. De fato, direitos humanos são irrenunciáveis, mas o fato de serem direitos que não se perdem com a passagem do tempo está relacionado à característica da imprescritibilidade.

    - alternativa C: errada. São direitos universais e não há exceção. São reconhecidos a todos os seres humanos, independentemente de o indivíduo ter ou não vínculo de nacionalidade com algum Estado soberano.

    - alternativa D: errada. O rol de direitos humanos é inexaurível, ou seja, podem ser identificados novos direitos à medida em que surgem novas possibilidades de violação à dignidade humana. De forma alguma o rol de direitos humanos pode ser limitado aos direitos já reconhecidos ou positivados em tratados ou nos ordenamentos nacionais.

    - alternativa E: errada. O fato de serem imprescritíveis (não são direitos que podem ser perdidos com a passagem do tempo) não tem relação com a impossibilidade de se atribuir a estes direitos uma dimensão pecuniária - esta é a característica da inalienabilidade.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Confundi irrenunciável com imprescritível... =/