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Gabarito: A
art. 165, § 8º da CF
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GAB: A
A) CERTO -Art. 165. § 8o - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (PRINC EXCLUSIVIDADE)
B) ERRADO (Princípio do Orçamento-bruto)
C) ERRADO (Princípio da Especificação ou Especialização)
D) ERRADO (Princípio do Equilíbrio Orçamentário)
E) ERRADO. (Princípio da Anualidade)
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Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [obs.: orçamento “rabilongo” ou “cauda orçamentária”.]
“Caudas orçamentárias” e “Orçamento rabilongo”: O termo “cauda orçamentária” refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses. Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena. Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.
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A) CERTO -Art. 165. § 8o - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE = A lei orçamentária somente deve conter matéria orçamentária. Em outros termos, o orçamento, em regra, não poderá conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita.)
B) ERRADO (Princípio do Orçamento-bruto : Tal postulado extrapola o conteúdo do Princípio da Universalidade (segundo o qual devem constar na Lei Orçamentária Anual todas as receitas e as despesas), determinando que as despesas sejam discriminadas em seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções. Nesse sentido, veja-se a redação do art. 6º, da Lei nº. 4.320/64:
Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.)
C) ERRADO (Princípio da Especificação ou Especialização = Com o objetivo de facilitar a fiscalização do emprego das verbas públicas, as receitas e despesas devem ser autorizadas de maneira precisa e detalhada, sendo vedada a autorização de dotações globais. Entretanto, há duas exceções ao postulado, quais sejam: a) programas especiais de trabalho; e b) reserva de contingência)
D) ERRADO (Princípio do Equilíbrio Orçamentário = Trata-se de princípio norteador da Administração e premissa básica das finanças. Significa que as despesas autorizadas na lei orçamentária não podem ser superiores à previsão de receitas, de sorte a se manter situação de equilíbrio. Entretanto, tal princípio não veda a existência de déficits públicos. Nesse sentido, é possível que haja gastos superiores a receita, desde que seja viável o pagamento futuro da dívida.)
E) ERRADO. (Princípio da Anualidade = O orçamento deve ter a vigência de um exercício financeiro, correspondente ao intervalo de um ano, conforme o art. 34, da Lei nº. 4.320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. A anualidade tem o fito de garantir que as contas públicas sejam objeto de reavaliação anual, de sorte que sejam estabelecidos novos planos de governo, metas e prioridades, a serem aprovados pelo Congresso Nacional.)
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C não conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO.
Lei 4.320, Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Primeiramente, o que seria o princípio da exclusividade?
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha
disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa.
Segundo o professor Harrison Leite, “Pela ideia de coerência, que
deveria estar presente na criação de todas as leis, uma lei orçamentária só
pode conter matéria orçamentária e nada mais. (...) O princípio da exclusividade significa
dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao
orçamento. Em matéria orçamentária, o princípio da exclusividade assume capital
importância, principalmente em virtude do tamanho dessas leis e de seus anexos.
Assim é que, não raro uma lei orçamentária, com os seus anexos, ultrapassa mil
páginas, e, como tal, seria de todo absurdo que, dentro do seu conteúdo, se
inserisse matéria estranha ao orçamento, como a criação de cargos ou funções,
promoção de servidor, perdão de dívidas, ou outra matéria".
É exatamente o que consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA não
poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. É exatamente o conceito que apresentamos na introdução
desta resposta.
B) ERRADO. Princípio do orçamento bruto que determina que todas as
receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos
e não líquidos.
C) ERRADO. O princípio da descriminação ou da especialização
ou da especificação que determina que as receitas e as despesas devem ser
apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as
origens dos recursos e sua aplicação.
D) ERRADO. O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve
apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das
despesas.
E) ERRADO. O
princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento
deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito
Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.
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- GABARITO LETRA A
- A) não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. (exclusividade)
- B) constar despesas e receitas em seus valores brutos, sem deduções tributárias. (orçamento bruto)
- C) não conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras. (especificação)
- D) não fixar despesas em montante maior que as receitas previstas. (equilíbrio)
- E) limitar-se a apenas um exercício financeiro. (anualidade)