SóProvas


ID
5356039
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No campo da atuação do Estado no domínio econômico, há a presença de intervencionismo estatal quando este

Alternativas
Comentários
  • a primeira é uma oração subordinada substantiva subjetiva. Não interessa isso; Isso não interessa.

  • Também entendi assim, Marcos.

  • Também entendi assim, Marcos.

  • minha nossa senhora

  • Fonte gran cursos

    “A anulação da questão parece ser o melhor caminho pelas seguintes razões:

    A doutrina de Direito Administrativo, a exemplo de Rafael Oliveira, elenca como “Estado intervencionista” a fase histórica conhecida como “Estado Social de Direito” que, com reflexos marcantes no pós II Guerra Mundial, é marcada pela intervenção estatal na economia, por meio da prestação direta de atividades econômicas (empresas estatais) e forte dirigismo econômico (ex.: restrição à liberdade contratual e à fixação de preços pelo mercado), com a finalidade de satisfazer direitos sociais e diminuir a desigualdade social.

    Posteriormente a tal modelo, passou-se a falar na doutrina em “Modelo de Estado Regulador”, em que a intervenção estatal na economia se dá de forma subsidiária ou, como bem disse a alternativa, “não determinada, de forma absoluta”.

    A questão desconsidera, todavia, que o intervencionismo pode ocorrer de duas maneiras (ou espécies):

    a) Existe intervencionismo quando o Estado não determina, de forma absoluta, a atuação econômica, deixando margens para a liberdade econômica da iniciativa privada. Em tal caso, fala-se em intervencionismo relativo.

    b) Quando o Estado determina, de forma absoluta, a forma da atuação econômica, ditando quais atividades econômicas podem ser prestadas e também como essas atividades podem ser realizadas pela iniciativa privada.

    Em tal caso, fala-se em intervencionismo absoluto.

    No Brasil, não se vivenciou período de intervencionismo absoluto, mas tal fato não implica na conclusão pela inexistência deste modelo de intervenção estatal na economia, que inclusive pode ser em outros países, a exemplo daqueles em que se observa um regime ditatorial de governo (Ex: Coréia do Norte). Em tais locais, toda e qualquer manifestação privada de atividade econômica passa por intervenção do Estado, que mantém controle absoluto das relações de mercado.

    O enunciado da questão não definiu ou delimitou tais espécies de intervencionismo, sendo possível cogitar, portanto, que a alternativa “b” também esteja correta, pois aponta a existência de intervencionismo quando o Estado “determina, de forma absoluta, a atividade econômica, visando a realização dos fins de um Estado Social”.

    Importante salientar que, caso haja doutrina indicando que a segunda espécie de intervencionismo (absoluta) não possa ser qualificada como “intervencionismo” (pois suprime totalmente a liberdade econômica), esta posição não representa a voz majoritária da doutrina, que maciçamente identifica a expressão “Estado Intervencionista” justamente com o modelo de Estado Social de Direito, hipótese que abarca as duas modalidades de intervenção, quais sejam, a relativa e a absoluta.

    Desse modo, seja porque apresenta duas alternativas viáveis de gabarito, seja porque o enunciado não delimitou corretamente o que se esperava do candidato, a questão merece ser anulada.

  • sangue de Jesus tem poder!!!!

  • Alguém pode me explicar a letra E??????

  • Isso tava no edital?

  • O art. 173 da CF estabelece: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Sendo permitida somente quando necessária, estamos diante da relatividade da intervenção estatal. Logo, se o Estado possui limitações para atuar, o particular por sua vez goza de liberdade de iniciativa.

  • CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    A regra é a não intervenção do Estado na atividade econômica.

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    O caput do 173 trata do princípio da subsidiariedade. A exploração da atividade econômica é própria da iniciativa privada e subsidiariamente do Estado.

  • Eu estava lá...

    Prazer revê-la, questão dos infernos... kkkkkkk

  • Alguém sabe dizer se foi anulada? O gabarito contradiz o enunciado.

  • Eu acho que essa foi a questão que eu menos entendi na história dos concursos

  • Quem errou na hora da prova e errou de novo aqui, erga a mão \o/

  • Posso estar errado diante do comentário que vou fazer, mas tenho notado um grande volume de questões inúteis (na vida prática) para com os candidatos! Enfim....

  • Questão sem pé nem cabeça
  • sem mais...

    Você errou! Em 06/09/21 às 11:43, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 24/08/21 às 08:46, você respondeu a opção A.

  • Errei! Significa que estou no caminho certo.

    Essa definitivamente não vai pro caderno de erros para não me confundir e atrapalhar meu progresso.

    Não sei o que está pior: a questão ou o gabarito.

  • ESTUDAR NÃO É TÃO DIFICIL. IMPOSSIVEL MESMO É INTERPLETAR A LINGUA PORTUGUESA USADA PELA BANCA. É TUDO MUITO ABSTRATO, SEM SENTIDO.

  • O quadro de estatística dessa questão já diz tudo. Que loucura, colegas

  • Conforme previsão constitucional (art. 173) a atuação do Estado no domínio econômico pode se dar de maneira indireta (Estado Executor ou Agente Regulador) ou ainda excepcionalmente de maneira direta (estado empresário ou agente econômico), quando a atuação direta for “necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”

    O intervencionismo estatal é uma maneira indireta de atuação do Estado Neoliberal no domínio econômico por meio da regulação do setor privado como por exemplo: (a) regras gerais para o mercado buscando estimular o crescimento da economia e a redução da desigualdade; (b) fixação de formas de arrecadação; (c) determinação de um valor mínimo para salários mensais.

    O Estado Brasileiro é um Estado Neoliberal (com princípios básicos do liberalismo político e econômico amoldados pelos valores sociais), tal qual se extrai dos princípios gerais da atividade econômica tais como propriedade privada, livre concorrência e função social da propriedade, dentre outros (Constituição art. 170).

    Dessa forma, o intervencionismo estatal de Estados Neoliberais como o Brasil, não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.  (gabarito letra E)

    referências: Constituição; https://jus.com.br/artigos/43911/intervencionismo-estatal-novo-perfil-do-estado; https://brunojucah.jusbrasil.com.br/artigos/337514668/atuacao-do-estado-no-dominio-economico; https://pt.wikipedia.org/wiki/Intervencionismo_(economia); 

  • Cadê os comentários dos professores do QC???????

  • Me parece que, quando o Estado determina de forma absoluta a atividade econômica, não se considera intervencionismo, pois não há margem de liberdade para a intervenção.

    Fonte: ilações de próprio punho.

  • Questão muito subjetiva. Não consegui identificar erro na D.

  • Li várias vezes e não entendi. Desisti, vim para os comentários e percebi que ninguém entendeu.

  • é uma criatividade bizarra da banca.. o que estão cobrando? difícil dizer.. pouco jurídico e muita lógica nisso aqui (só que tem que estar com a cabeça tranquila pra esse tipo de exercício mental)

    quem estudou essa parte da constituição, após conjugar alguma noção de direito com português (evitando os exageros terminológicos das outras alternativas), vai ficar na dúvida entre D e E..

    há intervenção do Estado na seara econômica quando o Estado:

    D

    determina os conceitos de mercado, propriedade privada dos bens de produção e liberdade de iniciativa econômica. [expressão MUITO forte - o Estado determina os conceitos de mercado, a propriedade privada e liberdade de iniciativa.. assume tudo, não seria intervenção]

    E

    E

    não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa. [NÃO DETERMINA de forma absoluta indica que exerce alguma ingerência, mas há espaço pra liberdade de iniciativa.. por eliminação]

    mais lógica do que direito isso aí.. e prova de defensor, hein? tanta coisa relevante e importante pra cobrar e aparecem com essa bizarrice?

  • Apenas para fins de registro, a presente questão não foi anulada. E para manter o jargão "todo castigo, para nós concurseiros, é pouco".

  • No campo da atuação do Estado no domínio econômico, há a presença de intervencionismo estatal quando este não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.

    Oi? Então, se o Estado este não determina a atividade econômica de forma absoluta, significa que há intervenção?

    Quer dizer que, por via transversa, se o Estado DETERMINA a atividade econômica de forma absoluta, NÃO HÁ intervenção?

    Não faz sentido!!!

    É um contrassenso lógico a resposta dada como correta.

  • Peço licença para discordar das razões trazidas pela colega Kelly em seu comentário (cuja fonte citada foi o Gran Cursos).

    Por mais que os professores e colegas estejam se esforçando para comentar essa questão, minha impressão é que ninguém conseguiu de forma plausível justificar como a letra "D" é correta e como as outras alternativas (em sentidos opostos) também estão corretas (para justificar uma anulação).

    Me parece que houve ERRO DE DIGITAÇÃO.

    A intenção do examinador era que o enunciado fosse "No campo da atuação do Estado no domínio econômico, NÃO há a presença de intervencionismo estatal quando este (...)"

    Neste contexto de erro de digitação, e considerando que a intenção do examinador era que fosse cobrado o enunciado acima, o gabarito da banca faria total sentido, pois as alternativas A, B, C e D tratam de exemplos de atuação de um Estado intervencionista. A letra "E" é a única em que se verifica um modelo de Estado abstencionista.

    E a questão não foi anulada (06/10/2021). Pura arbitrariedade da banca que mais uma vez presenciamos. 

  • Já que eu só vou jogar a copa de 2022 bora estudar para o meu futuro em algum cargo público ..

    ''Só há de se falar em intervencionismo quando este não determine, de forma absoluta, a atividade econômica, ou seja, desde que ele deixe espaço à manifestação da liberdade de iniciativa, pois não há de se falar em intervenção em algo que se resume a nada. Pode-se intervir, desde que reservado um campo propício à intervenção, pois senão ela converter-se-ia no disciplinamento único da atividade econômica e no campo aberto da ingerência estatal, caracterizando-se não mais como interferência, mas sim como fonte de iniciativa, que, logicamente, em nada intervém, conquanto dê origem. A existência de uma área circunscrita de determinação da liberdade de iniciativa é um pressuposto lógico da análise do intervencionismo, nos moldes em que se quer analisá-lo''.

  • A questão brincou com o português, fez um jogo de palavras: "não determina, de forma absoluta" é o mesmo que dizer "determina, de forma relativa". Então a alternativa (ressignificada) ficaria assim: há a presença de intervencionismo estatal quando este "determina, de forma relativa" a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.

  • Essa eu não acertava nem com o livro e a CF na mão...#desespero

  • " há presença..."

    e) Não determina

    Se o Estado não determina, não faz, não atua, então não há presença!

  • "Só há de se falar em intervencionismo quando este não determine, de forma absoluta, a atividade econômica, ou seja, desde que ele deixe espaço à manifestação da liberdade de iniciativa, pois não há de se falar em intervenção em algo que se resume a nada." https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/9631/1/ARTIGO_LiberalismoIntervencionismoNeoliberalismo.pdf

  • a questão pede: intervencionismo do estado

    o gabarito apontado: não determina, de forma absoluta, a atividade econômica, deixando espaço à manifestação da liberdade de iniciativa.

    Como assim?

  • esse tipo de questão que me deixa triste.

  • Fala, pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre intervenção no domínio econômico. 


    Segundo o caput do art. 174 da CF:
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Ou seja, repare que a nossa Constituição considera que o setor público e privado devem ser complementares. Ao mesmo tempo em que reserva funções de fiscalização e incentivo da atividade econômica ao Estado, a Constituição não prevê que o Estado determina a economia, visto que o planejamento é apenas indicativo para o setor privado.

    Vale lembrar que a própria Constituição prevê a livre iniciativa também, reservando espaço igualmente às atividades do setor privado, no art. 170. Mas essa livre iniciativa também não é absoluta, pois precisa seguir outros ditames. Olhe só:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    Dito isso, vamos às alternativas!
    a) Incorreta. O caput do art. 174 expressamente provê ao Estado a função de fiscalização.
    b) Incorreta. O caput do art. 174 expressamente determina quais são as funções que o Estado exerce, que é a de agente normativo e regulador para fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica. Dessa forma, o próprio Estado pode normatizar e regular a economia, não havendo, portanto, anarquização das relações econômicas.
    c) Incorreta. Segundo o caput do art. 174 da CF, o Estado determina apenas o seu próprio planejamento, já que este é indicativo para o setor privado. Assim, o Estado não determina a atividade econômica, mas apenas o planejamento para o setor público.
    d) Incorreta. O Estado apenas determina o seu próprio planejamento.
    e) Correta. O Estado pode normatizar, regular, fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, mas tais atuações devem ser compatibilizadas com a livre iniciativa, que também está expresso na CF, no art. 170.

    Gabarito: E

  • A questão certa é justamente o inverso do conceito tratado no enunciado. Você errou? Receba meu abraço!