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ID
5356051
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Agenor adquiriu imóvel em área rural, desconhecendo o fato de que, no local, a edificação se deu a partir de desmatamento de vegetação nativa. A obra foi realizada sem a autorização dos órgãos de proteção ambiental competentes. Em razão dos danos ambientais, o Ministério Público ajuizou ação de reparação de danos em face de Agenor. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - ERRADO: Na jurisprudência do STJ, tem-se que 'a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação 'in integrum', da prioridade da reparação 'in natura'.

    Este último princípio significa que o poluidor deve reparar o dano ambiental, buscando, primeiramente que o local degradado retorne ao status quo ante. Assim, somente quando não for possível a recomposição original do meio ambiente é que se admite a compensação pelo dano ambiental causado.

    LETRA B - ERRADO: A responsabilidade é solidária. O STJ dá uma amplitude grande ao conceito de devedor solidário, ao estabelecer que, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se QUEM FAZquem não faz quando DEVERIA FAZER, quem DEIXA FAZER, quem NÃO SE IMPORTA que façam, quem FINANCIA para que façam, e quem se BENEFICIA quando outros fazem”. (STJ - REsp: 650728).

    LETRA C - O princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os  riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura). É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambientee à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa. 

    Ao contrário do que afirma o item, este princípio também se aplica ao particular.

    LETRA D - CERTO: De fato, o Código Florestal preceitua que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural” (art. 2º,§2º, da Lei 12651/2012). Além disso, a Súmula nº 623 do STJ afirma que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    Incide aqui, portanto, a chamada TEORIA DO BOLSO PROFUNDO.

    LETRA E - ERRADO: Nos termos do art. 225, § 3º, da CF, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Portanto, por intermédio deste dispositivo constitucional, consagra-se uma TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO do agente poluidor, que estará sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais.

  • Quase fui na alternativa A antes de ler as demais. Mas me contive...

    A redação, na pressa, nos leva a entender que a reparação integral é prioritária à reparação in natura, mas não é isso que a alternativa diz:

    "o princípio da reparação integral em matéria ambiental privilegia a reparação pecuniária em detrimento da reparação in natura dos danos."

    Na verdade é o contrário! Prefere-se à retomada do meio ambiente à situação anterior (reparação in natura) ao invés da reparação pecuniária. Caso contrário, haveria poluição a rodo.

    Pensa só: Grande empresa, sabendo que "bastaria pagar", iria preferir poluir e pagar! Por isso que o in natura é preferível! Para evitar uma "comercialização" da poluição.

  • Responsabilidade ambiental: obrigação real ou pessoal?

    1. Responsabilidade civil: sempre obrigação de natureza real (acompanha a coisa), mas não exclui o antecessor.
    2. Responsabilidade administrativa (autuação): entendimento atual STJ, natureza pessoal, apenas quem cometeu a infração paga.
    3. Responsabilidade penal: pela intranscendência da pena (princípio da personalidade, art.5º, XLV), responsabilidade pessoal, apenas quem cometeu o ilícito penal.
  • A título de complementação...

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

  • Súmula 623/STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • B

    Qualquer e concurso público não combinam

    Abraços