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ID
5356081
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a confissão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    • 3. Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para motivar a sua condenação, o que não ocorreu no caso. (AgRg no AREsp 1823877/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 09/08/2021)

    LETRA D - ERRADO: Súmula 630/STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    LETRAS B, C e E - Tais assertivas não encontram amparo na lei, na doutrina ou na jurisprudência.

  • Se a confissão foi parcial e o juiz a considerou no momento da condenação, este magistrado deverá fazer incidir a atenuante na fase da dosimetria da pena?

    SIM. Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) no momento de dosimetria da pena.

    Incide a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP, independe se a confissão foi integral ou parcial, quando o magistrado a utilizar para fundamentar a condenação.

    Mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65. III, “d”, do Código Penal, se os fatos narrados pelo autor influenciaram a convicção do julgador.

    Essa é a inteligência da Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 450.201/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/03/2019.

  • Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP: Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

  • Tudo sobre a confissão:

    Confissão

    • meio de prova
    • admissão da prática criminosa
    • não constitui a ‘’rainha das provas’’
    • atenua a pena, ainda que: parcial ou qualificada (se, utilizada para dar suporte à condenação).
    • deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo
    • acusado admite a veracidade das acusações – retratável e divisível.
    • retratavél: a qualquer momento voltar atrás / divisível: juiz pode considerar válida apenas algumas partes
    • confissão não supre exame de corpo de delito
    • pode ser escrita e oral
    • quando se retratar, o juiz deve considerar a versão que melhor se harmoniza com o restante das provas.
    • sem valor absoluto, pois o Juiz deve confrontá-la com as demais provas para ver se há concordância.
    • não se pode mentir na confissão.
    • não supre o exame de corpo de delito.
    • não pode ser feito por procurador
    • não se admite confissão tácita
    • silêncio não é confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
    • confissão provocada: resultado do depoimento pessoal da parte (é aceito)
    • STF: retratação em sede policial não aplica atenuante, salvo: se foi levada em consideração p/ sua condenação

    ▬ espécies

    1. simples — sem excludente
    2. qualificada — com excludente (STJ: confissão qualificada gera atenuante de pena)
    3. complexa — reconhece a prática de vários atos delituoso

    quanto ao momento

    • judicial — em juízo
    • extrajudicial — fora do processo judicial (perante a autoridade policial)

    quanto à natureza

    • real — espontaneamente, por escrito ou oral
    • ficta — presunção (ex: silêncio do réu) não admitida em nosso ordenamento jurídico
    • explícita — evidente, sem dúvidas
    • implicíta — por meio de ato simbólico

    valor da confissão

    - confrontá-las com as demais provas, verificando compatibilidade ou concordância

    Fonte: meus resumos

    Qualquer erro, é só avisar.

  • Acrescentando que conforme o CPP - Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Só uma breve comparação da CONFISSÃO no CPP x CPC:

    • Confissão no CPP:

    -Divisível e retratável - art. 200, do CPP, já transcrito pelos colegas

    • Confissão no CPC:

    - Irrevogável e indivisível (pode ser cindida) - arts. 393 e 395 do CPC, veja:

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    ...

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Bons estudos.

  • artigo 65, inciso III, alínea D do CP==="São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III-ter o agente:

    D)confessado espontaneamente perante a autoridade, a autoria do crime".

  • Complementos:

    Qual o valor de uma confissão?

    A confissão é considerada um meio de prova (Nucci)

    1º Deve ser ato voluntário

    2º O ato precisa ser solene, público e reduzido a termo, justamente porque o interrogatório é o momento ideal para a sua ocorrência.

    Espécies:

    há, fundamentalmente, duas espécies:

    a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.

    confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial;quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal

    Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

    Bons estudos

  • LETRA A) CORRETA, Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    • Para o STJ, é irrelevante que a confissão tenha sido parcial ou total, condicionada ou irrestrita, com ou sem retratação posterior. Se a confissão foi utilizada pelo juiz como fundamento para a condenação, deverá incidir a atenuante do art. 65, III, “d”, do Código Penal.

    • STJ: Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de que tenha havido posterior retratação, ou seja, que o agente tenha voltado atrás e negado o crime. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1712556/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/06/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 545-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/08/2021

    LETRA B) ERRADO, não existe essa previsão na Lei de Crimes Ambientais

    LETRA C) ERRADO, não há previsão legal que retire hediondez de crime.

    LETRA D - ERRADO, Súmula 630/STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    LETRA E - ERRADO, sem embasamento legal.

  • Em provas de DPE, assinalar a alternativa mais favorável ao réu

    Abraços

  • alternativa d e e

    fonte: vozes da cabeça do examinador

  • Doutores, podem me ajudar a construir um raciocínio e esclarecer uma dúvida:

    POR FAVOR:

    Muito embora a lei de crimes ambientais(9605/98) em seu artigo 14, não verse sobre a confissão, não impede que seja aplicado o artigo 65, III, "d" do CP, ensejando sim a atenuação da pena em crimes ambientais, concordam? ou estou equivocado?

  • A

    De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, "se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) no momento de dosimetria da pena" (HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/06/2013).

    B) INCORRETA. Não há previsão no ordenamento jurídico (lei, jurisprudência e doutrina).

    C) INCORRETA. Não há previsão no ordenamento jurídico (lei, jurisprudência e doutrina).

    D) INCORRETA. Súmula 630/STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    E) INCORRETA. Não há previsão no ordenamento jurídico (lei, jurisprudência e doutrina).

  • Cabe ainda destacar que no caso da lei dos crimes ambientais lei 9.605/98, são circunstâncias que atenuam a pena:

    Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, arrependimento do infrator (manifestado pela reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental), comunicação prévia do agente do perigo iminente de degradação ambiental e colaboração com os agentes e encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema confissão em suas mais diversas nuances.

    A) Correta, pois está em total consonância com o entendimento sumulado do STJ: “Súmula 545: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".

    Pela redação da súmula, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não fez diferenciação entre a confissão total, parcial, qualificada (quando o réu confessa o fato, mas alega em seu favor alguma excludente) ou retratada, basta que o magistrado tenha se utilizado da confissão na formação do seu convencimento.

    A assertiva também foi o entendimento exposto no seguinte julgado: “Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d", do CP) no momento de dosimetria da pena (STJ. 6ª Turma. HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/06/2013)."
    B) Incorreta, pois não há previsão neste sentido. A Lei nº 9.605/1998 (conhecida como Lei dos Crimes Ambientais) não traz em suas disposições a confissão como sendo causa de diminuição de pena. Na verdade, a confissão não está descrita nem mesmo no rol das causas atenuantes do art. 14 da referida Lei.
    O art. 79 da Lei nº 9.605/98 dispõe que se aplicam subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Assim, aplicando de maneira subsidiariamente o Código Penal, a confissão é uma causa atenuante da pena, prevista no art. 65 do CP, incidindo na segunda fase do sistema trifásico de aplicação, e não causa de diminuição.

    C) Incorreta. A confissão não retira a hediondez de nenhum delito, independentemente da quantidade de pena prevista em abstrato ou aplicada em concreto. Não há qualquer disposição legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.

    D) Incorreta, pois contraria a redação da Súmula 630 do STJ que afirma:

    “Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.".

    E) Incorreta. Para que seja aplicada a atenuante da confissão, a legislação não exige expressamente que esteja comprovado o arrependimento. Na verdade, ao tratar sobre as características da confissão, a doutrina enuncia que se trata de ato personalíssimo, livre e espontâneo, retratável e divisível.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Se a confissão foi base da condenação, deverá ser atenuante também

  • Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.