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ID
5356087
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as Regras de Mandela, as inspeções em presídios devem

Alternativas
Comentários
  • A) gerar relatórios sobre a atividade, que devem ser restritos às autoridades, pois a publicidade deles resulta na violação da intimidade dos presos e em sensacionalismo.

    Errada.

    Regra 85 1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‑se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.

    B) ser realizadas apenas por órgãos independentes, já que a própria administração prisional tende a camuflar a realidade que pode lhe gerar responsabilização.

    Errada.

    Regra 83 1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:

    (a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

    (b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

    C) ser previamente comunicadas à direção prisional para que se garanta a segurança dos inspetores.

    Errada.

    Regra 84 1. Os inspetores devem ter a autoridade para:

    (b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados; 

    D) prezar pela celeridade para que as dinâmicas da vida prisional não sejam alteradas.

    Errada

    Não há previsão nesse sentido. Mas, analisando toda as orientações sobre as inspeções que são trazidas pelas regras de Mandela, pode-se inferir que as inspeções não devem ser céleres, pelo contrário, devem ser feitas com cautela e diligência pelos inspetores para assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos (Regra 83 2).

    E) ser realizadas por inspetores qualificados e experientes, e devem contar com profissionais de saúde.

    Correta.

    Regra 84 2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero.

  • A título de complementação:

    As chamadas Regras de Mandela são preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos. O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955.

    Objetiva-se a melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade.

    As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    As regras têm caráter programático e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário. 

    A tradução e a publicação das Regras de Mandela conferem instrumental e qualificam o trabalho dos juízes, na medida em que atualizam as orientações das Nações Unidas para os mínimos padrões que devem nortear o tratamento das pessoas presas no país.

    As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares.

    O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos.

    O ministro Ricardo Lewandowski reconhece que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.

  • As inspeções nos presídios devem ser feitas por órgãos independentes na apuração concreta de violações aos direitos humanos, pois os Estados internos tendem a camuflar o Estado de Coisas Inconstitucionais e a encobrir a situação. A Jurisprudência da CIDH aplicando as Regras de Mandela é clara ao afirmar tal necessidade. As inspeções internas são de cunho obrigatório e periódico para evitar motins, não inspecionar violações. Tanto é, que a própria LEP, atribui papel regulador ao MPF, Defensoria Pública, OAB, Patronato, Comissão Permanente de Membros de avaliação da situação de presos e egressos.

  • Gabarito: E

    Inspeções Internas e externas:

    Regra 83:

    1. Deve haver um sistema DUPLO de inspeções regulares nos estabelecimentos e serviços prisionais.

    Regra 84:

    2 . As equipes de inspeção externa devem ser composta por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve-se procurar ter uma representação equilibrada de gênero.

    Regra 85:

    1. Depois de uma inspeção, deve ser submetido à autoridade competente um relatório escrito.
  • questões obvias

  • Assertiva E

    Regras de Mandela = ser realizadas por inspetores qualificados e experientes, e devem contar com profissionais de saúde

  • 55. Haverá uma inspeção regular dos estabelecimentos e serviços penitenciários, por inspetores qualificados e experientes, nomeados por uma autoridade competente. É seu dever assegurar que estes estabelecimentos sejam administrados de acordo com as leis e regulamentos vigentes, para prossecção dos objetivos dos serviços penitenciários e correcionais.

  • Regras Mínimas para o Tratamento de Presos - selecionados com cuidado. Integridade, humanidade, aptidões pessoais e capacidades profissionais – a administração depende disso.

  • Regras de Mandela?

  • A) ERRADA

    REGRA 85, 1: (...) Esforços devem ser empreendidos para tornar público os relatórios das inspeções externas, excluindo qualquer dado pessoal dos reclusos (...)

    B) ERRADA

    REGRA 83: Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nos estabelecimentos prisionais:

    a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

    b) Inspeções externas conduzidas por um órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

    C) ERRADA

    REGRA 84, 1: os inspetores devem ter autoridade para:

    b) Escolher livremente qual o estabelecimento prisional que querem inspecionar, inclusive fazendo visitas por iniciativa própria sem aviso prévio e quais reclusos que pretendem entrevistar.

    D) ERRADA

    não há essa recomendação a respeito das inspeções nas Regras de Mandela.

    E) CORRETA

    REGRA 84, 2: As equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve-se procurar ter uma representação equilibrada de gênero.

  • As Regras levam em conta a grande variedade de condições legais, sociais, econômicas e geográficas existentes, de forma que não serão aplicadas indistintamente em todos os luga-

    res.

    O documento prevê que a aplicação das regras deve ser feita de forma imparcial, sem qualquer tipo de discriminação (com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, meios de fortuna, nascimento ou outra condição). Entre-

    tanto, as crenças religiosas e os preceitos morais do grupo a que pertença o recluso devem ser respeitados.

    Devem ser respeitados os demais direitos fundamentais do preso não afetados pela res-

    trição de sua liberdade. O documento entende que o objetivo da pena é a reinserção social e prevenção da reincidência.

    Ademais, estipula que nenhum preso deverá ser submetido à tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.

    Há também previsão de acessibilidade, isto é, deve-se garantir que os presos portadores de deficiências físicas, mentais ou outra incapacidade tenham acesso completo e efetivo à vida prisional em base de igualdade.

    Há previsão de separação dos presos por categorias: as diferentes categorias de presos devem ser mantidas na prisão em separado, levando em consideração seu sexo, idade, ante-

    cedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento. Homens e mulheres devem permanecer detidos em unidades separadas. E caso fiquem no mesmo estabelecimen-

    to, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados. Os presos pre-

    ventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados. Ademais, os indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais. Os jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos.

    As Regras ainda tratam das condições das acomodações. As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso, mas caso haja superlo-

    tação pode dois por quarto. Mas todos os ambientes de uso dos presos devem satisfazer as exigências de higiene e saúde.

  • Relembrando, as Regras de Mandela preveem algum caso em que direito do interno é flexi-

    bilizado na hipótese de superlotação carcerária? Sim! Vimos acima uma hipótese.

    Também é previsto como dever dos internos promover sua higiene pessoal. Assim, deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza.

    No tocante à alimentação, todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar.

    O provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade do Estado. Os serviços de saúde devem garantir a continuidade de tratamento de qualquer doença e depen-

    dência às drogas. Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós-natais. A criança não deve ser trata-

    da como presa. Caso o nascimento ocorra no estabelecimento prisional, não pode constar no registro o local do nascimento.

    Ademais, o uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos. É permitido somente como precaução contra a fuga durante uma transferência. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

    A disciplina e a ordem devem ser mantidas, mas sem maiores restrições do que as neces-

    sárias para garantir a custódia segura, a segurança da unidade prisional e uma vida comuni-

    tária bem organizada. Deve prevenir conflitos. O preso deve ter direito a se defender pessoal-

    mente, ou por meio de assistência legal caso se envolvam em infrações disciplinares graves.

    As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    • Confinamento solitário indefinido ou prolongado;

    • Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    • Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; castigos coletivos.

  • inspecionar:

    fazer a inspeção de (algo); examinar (algo) com o fim de verificar seu estado ou funcionamento; vistoriar

    Coadunando com a LEP, dando CTRL + F na lei :

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

  • As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, também conhecidas como Regras de Mandela, trazem uma série de princípios e boas práticas para o tratamento dos reclusos e gestão de estabelecimentos prisionais. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Os relatórios gerados após uma inspeção devem, de acordo com a Regra n. 85, "ser submetido à autoridade competente um relatório escrito. Esforços devem ser empreendidos para tornar público os relatórios das inspeções externas, excluindo-se qualquer dado pessoal dos reclusos, a menos que estes tenham dado explicitamente o seu acordo".

    - alternativa B: errada. A Regra n. 83 indica que deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nos estabelecimentos e serviços prisionais, sendo que as inspeções internas devem ser conduzidas pela administração prisional central e as inspeções externas, por órgão independente da administração prisional.

    - alternativa C: errada. De acordo com a Regra n. 84, "b", os inspetores devem ter autoridade para 
    "escolher livremente qual o estabelecimento prisional que querem inspecionar, inclusive fazendo visitas por iniciativa própria sem aviso prévio e quais os reclusos que pretendem entrevistar".

    - alternativa D: errada. Não há previsão neste sentido.

    - alternativa E: correta. Esta é a previsão da Regra n. 84.2: "as equipas de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve-se procurar ter uma representação equilibrada de género".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 






      

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