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ID
5356126
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vilma doou R$ 200.000,00 a José, que se apresentava como líder religioso e dizia a Vilma que tal doação lhe garantiria melhoras na sua vida profissional e pessoal. O numerário era fruto de poupança de uma vida inteira de Vilma, que é viúva e tem um filho, já maior e capaz. Meses depois, Vilma procura atendimento na Defensoria Pública mostrando arrependimento em relação à doação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    • No presente dispositivo, o CC traz a vedação à doação inoficiosa.
    • Doação inoficiosa é aquela na qual o doador doa mais da metade do seu patrimônio.
    • Essa doação ofenda o direito dos herdeiros. Não pode.

    Quando a letra C, acredito que o erro está em "prazo prescricional". Creio que deveria ser decadencial.

  • a jurisprudência brasileira reconhece que o prazo prescricional para contestar a transferência patrimonial realizada sem observância da legítima dos herdeiros é de 20 anos a partir do ato jurídico impugnado.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Questão mal elaborada, o fato de ser um poupança guardada numa vida inteira, não significa que ela seja pobre e que ela tenha só isso como bens, pois pode ser que ela tenha imóveis, ações e etc. Agora se tivesse dito que era a única forma de bens, que ela tinha. Aí, tudo bem, poderia ser doação inoficiosa.

  • A questão deve ser ANULADA já que a legítima diz respeito ao percentual do patrimônio e não necessariamente ao esforço empregado para juntar o valor doado.

    Eu cheguei a marcar a correta na hora da prova e voltei atrás.

  • Como saber se aquele valor era mais do que a metade do patrimônio? Questão omissa quanto à alternativa que fundou o gabarito.

    • Erro da Letra C:

    O próprio STJ, ao interpretar a doação reputada nula, descrita nos artigos 549 do Código Civil, entendeu pela incidência do prazo prescricional. Confira-se: "A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 (vinte) anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação" (REsp 151935/RS, 4ª Turma, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). "É vintenária a prescrição da ação que pretende desconstituir doação inoficiosa, sem reserva para subsistência do doador, ainda que efetuada mediante simulação" (REsp 591.401/SP, rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 13.9.2004).

    Pessoalmente, acho essa orientação, no mínimo, esquisita. Se é hipótese de nulidade absoluta, como correr prazo prescricional? Valida-se com o decurso do tempo? Enfim... discussão para outro momento.

    Quanto à letra "D" também acho que é hipótese de anulação por não existir no comando da questão elementos que viabilizem o julgamento de que a doação excedeu o limite disponível em relação à legítima. É mera suposição.

  • Galera, cuidado pra não confundir... o entendimento do STJ quanto à aplicação do prazo precricional é relativo à doação inoficiosa (prevista art. 549 do CC). Esse entendimento aliás, tem recebido várias críticas da doutrina (esse artigo aqui é bem elucidativo nesse ponto: https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1570/Doa%C3%A7%C3%A3o+inoficiosa+e+o+prazo+para+a+a%C3%A7%C3%A3o+de+redu%C3%A7%C3%A3o). Já a letra C trata da nulidade prevista no art. 548 do CC, e não da doação inoficiosa... entendo que nesse caso, portanto, não há que se falar em prescrição, já que a nulidade absoluta não se convalesce com o tempo e o julgado do STJ refere-se especificamente à doação inoficiosa.

  • Vilma tem 200 MIL só na poupança, mas vamos presumir que ela n tem casa, nem carro, nem móveis, nem mais nada...porquê sim
  • Questão que nem vale a pena perder tempo

  • A questão requer a alternativa certa, mas na verdade a resposta é a menos errada.

    A) não houve encargo assumido por parte do líder religioso e a situação não se enquadra em uma das hipóteses de revogação do artigo 557 do Código Civil, motivo pelo qual está errada.

    b) a doação verbal sobre móveis é permitida, desde que de pequeno valor, conforme artigo 541, parágrafo único, do Código Civil. Tartuce (2021) informa que o conceito de "pequeno valor" depende de análise casuística. Como se trata de poupança da vida inteira, acredito que não se enquadre em pequeno valor.

    c) alternativa mais polêmica por estar certa na primeira parte, conforme artigo 548 do Código Civil. Contudo, erra na segunda parte ao estipular prazo prescricional para declaração da nulidade, a qual não convalesce como tempo (art. 168 do Código Civil). Em razão dessa última parte, está errada.

    d) alternativa certa e gabarito da questão por exclusão das demais, embora não existam elementos para dizer qual o patrimônio total e qual a legítima a ser deixada aos herdeiros, também não há elementos no comando da questão que tornem essa alternativa nula ou errada. É a típica alternativa para se deixar com uma interrogação ao lado e tentar excluir as demais.

    e) a alternativa poderia ser descartada de plano ao falar em prazo prescricional para anulabilidade de negócio jurídico, que se sujeitam a prazos decadenciais do 178 do Código Civil.

    Colegas, a prova é longa e cheia de pegadinhas. Não adianta brigar com a banca.

    Bons estudos para todos.

  • Não foi informado na questão dado que possa comprovar efetivamente qual era o montante que não faria parte da legítima ou apto a informar que a doação seria inoficiosa.

    Questão passível de anulação

  • De fato, "é nula a doação de todos os bens que sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador" (art. 548, CC). Sendo assim, pretensão destinada a alegar tal nulidade "não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169, CC), ou seja, eventual ação declaratória de nulidade será imprescritível (não se sujeita a prazo prescricional, nem decadencial). Mas, atenção! Para negócios jurídicos com consequências patrimoniais, incidirá prescrição com o prazo geral de 10 anos do art. 205, CC, conforme entendimento do Enunciado 536, CJF colacionado abaixo, juntamente com a sua justificativa.

    Enunciado 536, CJF: Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.

    Parece preponderar na doutrina pátria, não sem discordância respeitável, o entendimento de que não há prescrição da pretensão ao reconhecimento de nulidade em negócio jurídico, embora os seus adeptos optem pela apresentação de fundamentos distintos. Nesse sentido, argumenta-se que a ação de nulidade é de natureza constitutiva e, quando não se encontra submetida a prazo decadencial específico, é imprescritível. Na direção contrária, sustenta-se que, quanto às nulidades, a ação manejável é a declaratória, insuscetível de prescrição ou decadência. O tema, na seara pretoriana, ainda não recebeu tratamento uniforme, havendo precedentes tanto pela sujeição à prescrição com a aplicação do prazo geral, quanto pela imprescritibilidade. A redação do art. 169 do Código Civil, ao explicitar que o negócio jurídico eivado de nulidade não subsiste pelo decurso do tempo, favorece a corrente da imprescritibilidade por qualquer dos raciocínios acima, principalmente diante do fato de que o art. 179, em complemento, somente estabelece o prazo genérico de decadência para as hipóteses de negócios anuláveis. Considerada como premissa a imprescritibilidade, deve-se proceder à diferenciação entre o pleito tendente unicamente ao reconhecimento da invalidade dos efeitos patrimoniais dela decorrentes. Quanto a estes, não se pode desconhecer a possibilidade de surgimento de pretensão, de modo a tornar inelutável a incidência da prescrição.

  • Essa questão deve ser anulada, pois foi muito mal elaborada. :/

  • A doação realizada por Vilma PODE ser considerada doação inoficiosa, porque, no momento da liberalidade, excedeu o limite disponível em relação à legítima. OU SEJA, se considerarmos que " o numerário era fruto de poupança de uma vida inteira de Vilma, como tudo que ela tinha", trata-se de uma doação universal (totalidade de bens), portanto nula.

    • CC/Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
    • Doação inoficiosa é a que invade a legítima dos herdeiros necessários.
    • A pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.
    • A doação inoficiosa é nula (art. 549 do CC)
    • Ação cabível para se obter a anulação: ação de nulidade de doação inoficiosa (ação de redução).
    • Prazo da ação: 10 anos (art. 205 do CC) (STJ REsp 1049078/SP).
    • Quando se inicia esse prazo: conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
    • Quem pode propor: apenas os herdeiros necessários do doador.
    • Mesmo que o herdeiro necessário tenha cedido sua parte na herança, ele terá legitimidade para a ação de anulação?
    • SIM. O herdeiro que cede seus direitos hereditários continua tendo legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros.
    • STJ. 3ª Turma. REsp 1361983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014 (Info 539).

    DOD.

  • Em questão de direito, não se procura chifre na cabeça de cavalo. Então se a questão não trouxe maiores informações, dizendo apenas que o valor era fruto de poupança de uma vida inteira, fica claro que ela doou mais do que poderia. Logo, caracterizado está a doação inoficiosa, previsto no art. 549, do CC...

    Reposta correta: D

  • Questão não deu informações suficientes para ser resolvida. Quiseram enfeitar demais e fizeram me***

  • questão mal formulada deve ser anulada
  • Mas em que lugar diz que esses 200l eram o único patrimônio de Vilma? Se ela tinha outros bens, a doação nao foi inoficiosa.

  • Possivelmente será anulada, a menos que defensores tbm devam ser advinhas. Kkkkkkkkk.

    Imagine, uma pessoa com 200 mil na poupança , e o defensor tem que presumir que esse dinheiro corresponde a todo patrimônio da pessoa, sem que o assistido tenha dito isso .

    Hahaha

  • GABARITO: D

    De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.

    Fonte: https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1570/Doa%C3%A7%C3%A3o+inoficiosa+e+o+prazo+para+a+a%C3%A7%C3%A3o+de+redu%C3%A7%C3%A3o

  • FCC NÃO ANULOU A QUESTÃO.

    Segue justificativa:

    "Trata-se de recurso interposto em face da assertiva designada como correta no sentido de que a doação pode ser considerada inoficiosa, porque, no momento da liberalidade, excedeu o limite disponível em relação à legítima. Alega o recorrente que o problema não trazia informações suficientes para avaliar, no momento da liberalidade, qual era o patrimônio de Vilma de modo a avaliar se teria havido excesso em relação à legítima. Contudo, o recurso não comporta provimento. A questão informava que ‘o numerário era fruto de poupança de uma vida inteira’, a indicar que se tratava da totalidade do patrimônio da doadora. Não pode o candidato sugerir dados além daqueles previstos no enunciado com o objetivo de dar interpretação às assertivas. Se houvesse outros elementos necessários à avaliação do caso, o enunciado teria mencionado expressamente. Assim, todos os elementos necessários à análise da questão foram abordados no enunciado, bem como a questão está em consonância com o art. 549, do Código Civil, de forma que o recurso deve ser indeferido. Dessa forma, a resposta divulgada no gabarito está efetivamente correta".

  • Doação inoficiosa é aquela que excede a proteção da legítima, ou seja, 50 por cento do patrimônio no momento da liberalidade.

    Essa doação é nula.

    Deverá ser proposta, no prazo de 10 anos, ação declaratória de nulidade, pelos interessados, não podendo, por exemplo, ser proposta pelo Ministério Público.

  • A título de complementação...

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. 151 a 155, CC.

    -Coação p/ viciar o NJ, há de ser relevante, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    -TJ RS: entendeu pela existência de coação moral exercida por igreja evangélica, a fim de uma fiel com sérios problemas psicológicos realizasse doações de valores consideráveis à instituição.

    -Prazo decadencial 4 anos, contados de quando CESSAR a coação.

    Fonte: Tartuce

  • LETRA D

    Art. 549. NULA é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia

    dispor em testamento

  • Eu no lugar do examinador ficaria com vergonha, mas...

  • Eu concordo com os colegas que discordam da questão. No entanto, precisamos entender que nem sempre as questões serão bem elaboradas. Na presente questão, é importante observar que o examinador mencionou a existência de um filho (herdeiro necessário). Essa informação não está aí à toa. Utilizem todas as informações que o examinador ofereceu e comparem com as respostas. É o jeito...

  • Alguns colegas disseram que se ela tivesse patrimônio outro que não os R$200.000,00, ela não teria procurado a Defensoria.

    Com respeito, bobagem...

    Caso ela tivesse casa própria de padrão médio (o que não impede necessariamente o atendimento pela Defensoria), a doação já deixaria de ser inoficiosa. Ademais, conforme consabido, nos autos e nas provas, não cabe considerar informações que lá não constam.

    Logo, questão realmente mal formulada.

  • Questão de Defensoria é uma mais bizarra que a outra.

  • Se eu errasse essa questão teria entrado com recurso. Como que o candidato irá imaginar que esse montante doado corresponde a todos os bens da pessoa ou mais da metade dele se a questão é completamente omissa nesse ponto ?

  • Pegaram uma ementa de algum julgado e elaboraram a questão, mas só esqueceram de colocarem os fatos no enunciado. Se a gente presume fatos, o erro é certo; mas não presume, erra também. Aí fica difícil!
  • O enunciado narra a situação de Vilma que doou todas as suas economias a José, líder religioso, acreditando que tal ato lhe garantiria melhoras na sua vida profissional e pessoal. Posteriormente, ela se arrepende e procura auxílio jurídico.

     

     

    Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Encargo é cláusula que impõe ao beneficiário de uma liberalidade (ex: doação) uma determinada forma de utilização do bem, ou seja, restringe sua utilização. Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

     

     

    No caso narrado, a doação verbal não foi submetida a um encargo, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) A doação verbal só é valida se se referir a bens móveis e se for seguida, ato contínuo, da tradição do (s) bem (ns):

     

     

    “Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

     

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    C) O art. 548 do Código Civil prevê que:

     

     

    “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

     

     

    No entanto, é preciso lembrar que as ações declaratórias de nulidade não se sujeitam a prazo prescricional ou decadencial, portanto, neste ponto a assertiva está incorreta.

     

     

    D) O art. 549 do Código Civil trata da doação inoficiosa:

     

     

    “Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.

     

     

    O enunciado não deixa claro se Vilma possui outros bens, assim, partindo do pressuposto de que o valor doado era seu único patrimônio, e, considerando que ela possui herdeiros legítimos (filho – art. 1.845), ela não poderia dispor em testamento de mais da metade de seu patrimônio, nos termos do art. 1.846, logo, inoficiosa a doação:

     

     

    “Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

     

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

     

     

    Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    E) De fato, a doação pode ser anulada por vícios no consentimento, os chamados defeitos do negócio jurídico (art. 171, II). No entanto, o prazo é decadencial de 4 anos, e não prescricional:

     

     

    “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade”.

     

     

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • Essa prova da DPE-BA está bizarramente infantil e com pouca profundidade teórica.

    Fico triste pelos candidatos que se preparam pra ela, mas acertariam as mesmas questões que àqueles que não estudaram nada.

    Bons estudos a todos!

  • Novo art. do Código Civil: Considera-se inoficiosa a doação quando a poupança for da vida inteira