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A pegadinha da letra "b" era lembrar que o Fábio não se encaixa nas hipóteses de curatela previstas no artigo 1767 CC.
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CC/02, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
No tocante a alternativa letra B que poderia gerar a dúvida se seria a correta, vale mencionar que o enunciado não mencionou nenhuma das hipóteses dos incisos II ao V que poderia ensejar a emancipação de Fábio por instrumento público.
Portanto, só resta a alternativa letra E como correta, já que a incapacidade cessará por sentença judicial (inciso I)
Letra E correta!
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CAPÍTULO II
Da Curatela
Seção I
Dos Interditos
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - ;
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - ;
V - os pródigos.
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GABARITO: E
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Esse caso foi real, vale a pena ler a sentença do juiz que emancipou a menina.
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A título de complementação...
Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade.
Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.
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Defensora pública que atuou no caso, Rosane Assunção destacou que o fundamento do pedido foi baseado no fato de a legislação permitir a emancipação de Ruana. Isso porque ela tem mais de 16 anos, seus genitores são falecidos, ela não tem representante legal e já exerce, de fato, o papel de adulta junto ao seu núcleo familiar, sendo responsável pelos cuidados consigo própria, com seu filho Levy e com suas três irmãs, todas com menos de 18 anos.
Na ação, a Defensoria destacou que, apesar de a adolescente ter sido contemplada com uma unidade habitacional do FNHIS, era fundamental assinar o Termo de Legitimação Fundiária Urbana de Interesse Social para recebê-la, o que seria inviável no momento por faltar ainda sete meses para completar a maioridade. Como havia o risco de perder a oportunidade de ter o referido bem, não seria possível aguardar a aquisição da maioridade.
https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/orfas-de-pai-e-mae-irmas-tem-acesso-a-moradia-apos-atuacao-da-defensoria/
DECISÃO NA ÍNTEGRA: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf
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Sobre a alternativa "b", acredito que o seu erro não está no fato de o menor não se sujeitar à curatela do art. 1.767 do CC, porque não é este o instituto mencionado. A assertiva alude ao "curador especial", afeto ao direito processual, cujas hipóteses de cabimento constam do art. 72 do CPC.
Logo, o menor poderia, sim, estar sujeito à representação por curador especial, ante a ausência de representante legal: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".
Não obstante isso, entendo que a afirmativa incorreu em erro em dois aspectos: 1º) ao enunciar que a Defensoria Pública poderia nomear tutor ou curador especial, pois quem faz tais nomeações é o juiz; 2º) ao insinuar que seria possível a nomeação de curador especial para fins extrajudiciais (representação perante a Secretaria Municipal), visto que essa medida é possível apenas em processos judiciais, suprindo tão somente a incapacidade para estar em juízo, tanto é que está prevista no capítulo do CPC que versa sobre a capacidade processual.
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A respeito da TOMADA DE DECISÃO APOIADA
“Ademais, foi inserida no sistema a figura da TOMADA DE DECISÃO APOIADA a favor de todas as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pelo menos como regra. Essa figura jurídica consta do art. 1.783-A do Código Civil, também incluído pela Lei 13.146/2015. A categoria visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, caso dos contratos. Conforme o caput da norma, a tomada de decisão apoiada é o processo judicial pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.”
Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021
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Requisito para participar do programa: ser capaz. Menor assistido ou representado não é menor capaz. Como dizia um professor meu: tutla e curatela não tornam o menor capaz.
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Gab. E
a) A Tomada de Decisão Apoiada é um instrumento que viabiliza a pessoa com deficiência a tomar decisões sobre atos da sua vida civil, recebendo o apoio de pessoas de sua confiança para confirmar ou validar determinados atos.
B) Não cabe ao Defensor Público nomear.
C) A emancipação de Fábio se dará por sentença.
D) É possível a emancipação sim, vide art. 5º, parágrafo único, I do CC.
E) Gabarito.
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questão mal formulada. não há nenhum elemento que permita entender que o adolescente preenche os requisitos para a emancipação.
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Pausem os estudos por 5,10 minutos e leiam a sentença, no link abaixo. Não é apenas aprendizado de matéria, é aprendizado de vida!!
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf
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Colegas,
Lembrar que:
MENOR de 16 anos (ABSOLUTAMENTE incapaz) deve ser REPRESENTADO
MAIOR de 16 anos e MENOR de 18 (RELATIVAMENTE incapaz) deve ser ASSISTIDO.
Logo, como a questão diz que a pessoa possui 16 anos de idade, ela deve ser assistida e não representada.
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A questão me intrigou demais porque o caso real é de partir o coração (alguns colegas disponibilizaram o link da sentença, leiam, vale a pena), mas também porque demorei a entender como poderia ser caso de emancipação e descobri que só poderia acertar a questão por eliminação.
A) represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.
A tomada de decisão apoiada só pode ser direcionada a pessoa com deficiência.
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
B) nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.
Defensoria não pode nomear tutor e curador especial, é competência do juiz.
Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Art. 1.692, CC. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Art. 72, CPC. O juiz nomeará curador especial ao:
C) oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial.
A emancipação não poderia ser feita por meio de instrumento público na ausência dos pais.
Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
D) oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.
Por humanidade, essa aqui tá descartada. Como defensor ou defensora, temos que garantir o acesso a direitos! Na sentença do caso real, o juiz deixou claro que não era hipótese de emancipação, mas pela concretização da dignidade da pessoa humana foi concedida.
Gab.: E
Espero ter ajudado, gente!
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Excluí a alternativa B porque defensoria não nomeia ninguém a nada. Posso estar errado, mas acertei a questão através desse raciocínio eliminatório.
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Eis aí um Juiz que honra a toga, esse foi o Magistrado desse caso.
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Errei essa questão. Mas as ponderações do juiz na decisão são muito importantes e necessárias.
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Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Sobre a letra "B':
B) nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.
Mesmo se fosse caso de nomear tutor, a incapacidade relativa não seria suprida.
Na verdade ela estaria apenas assistida pelo tutor.
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A questão exige conhecimento acerca da tutela
dos menores de idade. No caso narrado, Fábio possui 16 anos de idade e é órfão
de pai e mãe, possuindo apenas sua irmã, com quem vive.
Neste caso, qual a solução adequada para a
assistência do menor?
A) A tomada de decisão apoiada é destinada aos
deficientes. Vejamos o caput do art. 1.783-A:
“Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com
deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha
vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de
decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações
necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº
13.146, de 2015) (Vigência)
(...)”
Portanto, não é a solução indicada para o caso
de Fábio, logo, a alternativa é a incorreta.
B) Tutor é aquele nomeado para crianças e
adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando
perderam o poder familiar (art. 1.728).
Curador, por sua vez, é aquele nomeado para os
incapazes maiores de idade (art. 1.767).
A figura do curador especial, por fim, é aquela
existente quando, “no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais
com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público” que será nomeado
pelo juiz (art. 1.692) ou no caso de herdeiro menor (§2º do art. 1.733).
Portanto, a afirmativa está correta ao trazer
que poderia ser solução para o caso em tela a nomeação de curador especial a
Fábio.
C) A emancipação por meio de instrumento
público é a voluntária, que depende de ato dos pais, logo, inviável no caso de
Fábio:
“Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de
homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público
efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino
superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou
pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria”.
Assim, a assertiva está incorreta.
D) A afirmativa está incorreta, pois há, sim,
alternativa para Fábio.
E) A assertiva está correta, pois, nos termos
do inciso I do parágrafo único do art. 5º é possível pleitear a emancipação
perante o juiz.
Gabarito do professor: alternativa “E”.
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Cada dia mais encantado pela carreira da DP. Uma instituição que transforma vidas, isso é muito bonito.
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Esse termo "absolutamente capaz" é muito atécnico. A emancipação na verdade antecipa a capacidade civil plena do relativamente incapaz, até porquê, os atos os quais a Lei exige EXPRESSAMENTE a idade mínima de 18 anos, NÃO poderão ser praticados por menores emancipados.
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Emocionante a leitura da sentença!! O Brasil precisa de mais juízes assim!!
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf
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Talvez a chave para a resposta seja entender o comando da pergunta, que não fala "segundo a previsão legal, ou conforme o código civil", e sim "dianto disso, mostra-se adequado que a Defensoria Pública", ou seja, amplia também para teses institucionais.
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E a DP agora faz o papel do juiz tb?? que lindo... rsrs
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A. represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.
(ERRADO) A tomada de decisão apoiada é instituto voltado aos deficientes que, por sinal, não são incapazes, mas, dadas as peculiaridades da deficiência, podem eleger outras pessoas – 02 (duas) – para auxiliá-los na tomada de decisões (art. 1.783-A CC)
Ou seja, ainda que fosse possível, a tomada de decisão apoiada não resolveria o problema de incapacidade de Fábio.
B. nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.
(ERRADO) A finalidade do tutor é atuar, por exemplo, como figura paterna das crianças órfãs (art. 1.733 CC) e, no caso de Fábio, seu tutor poder assisti-lo nas tratativas com a SEINFRA (art. 1.747, I, CC).
Mas o problema da questão está no fato de que o poder para nomear um tutor é somente do juiz, não sendo possível a Defensoria fazê-lo (art. 1.732 CC).
C. oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial.
(ERRADO) A emancipação pode ser voluntária, legal ou judicial. Essa alternativa faz alusão à emancipação voluntária o que, todavia, não seria possível no caso já que Fábio é órfão. Assim, caberia a ele a emancipação judicial que (obviamente) precisa ser homologada na sentença (art. 5º, parágrafo único, I, CC).
D. oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.
(ERRADO) Vide Letra C.
E. proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.
(CERTO) Vide Letra C.
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Para responder a questão o candidato precisa ter conhecimento jurisprudencial. Contudo, mesmo sabendo do caso paradigma, que inspirou o examinador, a questão é extremamente mal redigida.
O fato de ser órfão não significa, por si só, que o menor deve ser emancipado. Não fala em economia própria e sequer menciona a idade da irmã.
Sendo assim, era necessário supor que o caso era igual ao caso paradigma (que o menor consegue prover o próprio sustento) e analisar as questões.
a - Errada: Tomada de Decisão Apoiada é para o caso de pessoas capazes (ex: alguma deficiência intelectual).
b - Errada: nomear tutor/curador é responsabilidade do juiz e não da Defensoria.
c - Errada: por ser órfão, a única forma de se obter a emancipação seria judicialmente.
d - Errada: teria como obter a emancipação de forma judicial.
e- Correta.