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ID
5356156
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio, 16 anos, órfão de pai e mãe, vive com sua irmã em uma pequena casa construída por seu pai. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, acionou a Defensoria Pública do Estado da Bahia a fim de que o adolescente pudesse se tornar beneficiário de uma das unidades habitacionais das obras de urbanização integrada. Todavia, em razão de sua incapacidade civil relativa e da ausência de representante legal para prestar assistência, não preenchia os requisitos para se habilitar no programa residencial. Diante dessa situação, mostra-se adequado que a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha da letra "b" era lembrar que o Fábio não se encaixa nas hipóteses de curatela previstas no artigo 1767 CC.

  • CC/02, Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    No tocante a alternativa letra B que poderia gerar a dúvida se seria a correta, vale mencionar que o enunciado não mencionou nenhuma das hipóteses dos incisos II ao V que poderia ensejar a emancipação de Fábio por instrumento público.

    Portanto, só resta a alternativa letra E como correta, já que a incapacidade cessará por sentença judicial (inciso I)

    Letra E correta!

  • CAPÍTULO II

    Da Curatela

    Seção I

    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    II - ; 

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    IV - ; 

    V - os pródigos.

  • GABARITO: E

    Art. 5º,  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Esse caso foi real, vale a pena ler a sentença do juiz que emancipou a menina.

  • A título de complementação...

    Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade.

    Regra: definitiva, irretratável e irrevogável. 

  • Defensora pública que atuou no caso, Rosane Assunção destacou que o fundamento do pedido foi baseado no fato de a legislação permitir a emancipação de Ruana. Isso porque ela tem mais de 16 anos, seus genitores são falecidos, ela não tem representante legal e já exerce, de fato, o papel de adulta junto ao seu núcleo familiar, sendo responsável pelos cuidados consigo própria, com seu filho Levy e com suas três irmãs, todas com menos de 18 anos.

    Na ação, a Defensoria destacou que, apesar de a adolescente ter sido contemplada com uma unidade habitacional do FNHIS, era fundamental assinar o Termo de Legitimação Fundiária Urbana de Interesse Social para recebê-la, o que seria inviável no momento por faltar ainda sete meses para completar a maioridade. Como havia o risco de perder a oportunidade de ter o referido bem, não seria possível aguardar a aquisição da maioridade.

    https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/orfas-de-pai-e-mae-irmas-tem-acesso-a-moradia-apos-atuacao-da-defensoria/

    DECISÃO NA ÍNTEGRA: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf

  • Sobre a alternativa "b", acredito que o seu erro não está no fato de o menor não se sujeitar à curatela do art. 1.767 do CC, porque não é este o instituto mencionado. A assertiva alude ao "curador especial", afeto ao direito processual, cujas hipóteses de cabimento constam do art. 72 do CPC.

    Logo, o menor poderia, sim, estar sujeito à representação por curador especial, ante a ausência de representante legal: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".

    Não obstante isso, entendo que a afirmativa incorreu em erro em dois aspectos: 1º) ao enunciar que a Defensoria Pública poderia nomear tutor ou curador especial, pois quem faz tais nomeações é o juiz; 2º) ao insinuar que seria possível a nomeação de curador especial para fins extrajudiciais (representação perante a Secretaria Municipal), visto que essa medida é possível apenas em processos judiciais, suprindo tão somente a incapacidade para estar em juízo, tanto é que está prevista no capítulo do CPC que versa sobre a capacidade processual.

  • A respeito da TOMADA DE DECISÃO APOIADA

    “Ademais, foi inserida no sistema a figura da TOMADA DE DECISÃO APOIADA a favor de todas as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pelo menos como regra. Essa figura jurídica consta do art. 1.783-A do Código Civil, também incluído pela Lei 13.146/2015. A categoria visa o auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, caso dos contratos. Conforme o caput da norma, a tomada de decisão apoiada é o processo judicial pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.”

    Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021

  • Requisito para participar do programa: ser capaz. Menor assistido ou representado não é menor capaz. Como dizia um professor meu: tutla e curatela não tornam o menor capaz.

  • Gab. E

    a) A Tomada de Decisão Apoiada é um instrumento que viabiliza a pessoa com deficiência a tomar decisões sobre atos da sua vida civil, recebendo o apoio de pessoas de sua confiança para confirmar ou validar determinados atos.

    B) Não cabe ao Defensor Público nomear.

    C) A emancipação de Fábio se dará por sentença.

    D) É possível a emancipação sim, vide art. 5º, parágrafo único, I do CC.

    E) Gabarito.

  • questão mal formulada. não há nenhum elemento que permita entender que o adolescente preenche os requisitos para a emancipação.
  • Pausem os estudos por 5,10 minutos e leiam a sentença, no link abaixo. Não é apenas aprendizado de matéria, é aprendizado de vida!!

    http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf

  • Colegas,

    Lembrar que:

    MENOR de 16 anos (ABSOLUTAMENTE incapaz) deve ser REPRESENTADO

    MAIOR de 16 anos e MENOR de 18 (RELATIVAMENTE incapaz) deve ser ASSISTIDO.

    Logo, como a questão diz que a pessoa possui 16 anos de idade, ela deve ser assistida e não representada.

  • A questão me intrigou demais porque o caso real é de partir o coração (alguns colegas disponibilizaram o link da sentença, leiam, vale a pena), mas também porque demorei a entender como poderia ser caso de emancipação e descobri que só poderia acertar a questão por eliminação.

    A) represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.

    A tomada de decisão apoiada só pode ser direcionada a pessoa com deficiência.

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    B) nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.

    Defensoria não pode nomear tutor e curador especial, é competência do juiz.

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    Art. 1.692, CC. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

    Art. 72, CPC. O juiz nomeará curador especial ao:

    C) oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial. 

    A emancipação não poderia ser feita por meio de instrumento público na ausência dos pais.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    D) oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.

    Por humanidade, essa aqui tá descartada. Como defensor ou defensora, temos que garantir o acesso a direitos! Na sentença do caso real, o juiz deixou claro que não era hipótese de emancipação, mas pela concretização da dignidade da pessoa humana foi concedida.

    Gab.: E

    Espero ter ajudado, gente!

  • Excluí a alternativa B porque defensoria não nomeia ninguém a nada. Posso estar errado, mas acertei a questão através desse raciocínio eliminatório.

  • Eis aí um Juiz que honra a toga, esse foi o Magistrado desse caso.

  • Errei essa questão. Mas as ponderações do juiz na decisão são muito importantes e necessárias.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Sobre a letra "B':

    B) nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.

    Mesmo se fosse caso de nomear tutor, a incapacidade relativa não seria suprida.

    Na verdade ela estaria apenas assistida pelo tutor.

  • A questão exige conhecimento acerca da tutela dos menores de idade. No caso narrado, Fábio possui 16 anos de idade e é órfão de pai e mãe, possuindo apenas sua irmã, com quem vive.

     

     

    Neste caso, qual a solução adequada para a assistência do menor?

     

     

    A) A tomada de decisão apoiada é destinada aos deficientes. Vejamos o caput do art. 1.783-A:

     

     

    “Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (...)”

     

     

    Portanto, não é a solução indicada para o caso de Fábio, logo, a alternativa é a incorreta.

     

     

    B) Tutor é aquele nomeado para crianças e adolescentes quando seus pais falecem, são declarados ausentes ou quando perderam o poder familiar (art. 1.728).

     

     

    Curador, por sua vez, é aquele nomeado para os incapazes maiores de idade (art. 1.767).

     

     

    A figura do curador especial, por fim, é aquela existente quando, “no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público” que será nomeado pelo juiz (art. 1.692) ou no caso de herdeiro menor (§2º do art. 1.733).

     

     

    Portanto, a afirmativa está correta ao trazer que poderia ser solução para o caso em tela a nomeação de curador especial a Fábio.

     

     

    C) A emancipação por meio de instrumento público é a voluntária, que depende de ato dos pais, logo, inviável no caso de Fábio:

     

     

    “Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

     

     

    Assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) A afirmativa está incorreta, pois há, sim, alternativa para Fábio.

     

     

    E) A assertiva está correta, pois, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 5º é possível pleitear a emancipação perante o juiz.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • Cada dia mais encantado pela carreira da DP. Uma instituição que transforma vidas, isso é muito bonito.

  • Esse termo "absolutamente capaz" é muito atécnico. A emancipação na verdade antecipa a capacidade civil plena do relativamente incapaz, até porquê, os atos os quais a Lei exige EXPRESSAMENTE a idade mínima de 18 anos, NÃO poderão ser praticados por menores emancipados.

  • Emocionante a leitura da sentença!! O Brasil precisa de mais juízes assim!!

    http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2018/10/SENTEN%C3%87A-EMANCIPA%C3%87%C3%83O.pdf

  • Talvez a chave para a resposta seja entender o comando da pergunta, que não fala "segundo a previsão legal, ou conforme o código civil", e sim "dianto disso, mostra-se adequado que a Defensoria Pública", ou seja, amplia também para teses institucionais.

  • E a DP agora faz o papel do juiz tb?? que lindo... rsrs

  • A. represente Fábio em procedimento denominado de tomada de decisão apoiada.

    (ERRADO) A tomada de decisão apoiada é instituto voltado aos deficientes que, por sinal, não são incapazes, mas, dadas as peculiaridades da deficiência, podem eleger outras pessoas – 02 (duas) – para auxiliá-los na tomada de decisões (art. 1.783-A CC)

    Ou seja, ainda que fosse possível, a tomada de decisão apoiada não resolveria o problema de incapacidade de Fábio.

    B. nomeie tutor ou curador especial para representá-lo perante a Secretaria Municipal, suprindo a sua incapacidade relativa.

    (ERRADO) A finalidade do tutor é atuar, por exemplo, como figura paterna das crianças órfãs (art. 1.733 CC) e, no caso de Fábio, seu tutor poder assisti-lo nas tratativas com a SEINFRA (art. 1.747, I, CC).

    Mas o problema da questão está no fato de que o poder para nomear um tutor é somente do juiz, não sendo possível a Defensoria fazê-lo (art. 1.732 CC).

    C. oriente Fábio para que obtenha a sua emancipação por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    (ERRADO) A emancipação pode ser voluntária, legal ou judicial. Essa alternativa faz alusão à emancipação voluntária o que, todavia, não seria possível no caso já que Fábio é órfão. Assim, caberia a ele a emancipação judicial que (obviamente) precisa ser homologada na sentença (art. 5º, parágrafo único, I, CC).

    D. oriente Fábio que aguarde atingir a maioridade a fim de que possa exercer por si só os atos da vida civil, uma vez que a emancipação não se mostra possível nas circunstâncias descritas.

    (ERRADO) Vide Letra C.

    E. proponha judicialmente ação para o fim de obter a emancipação de Fábio e, consequentemente, ele passará a ser absolutamente capaz.

    (CERTO) Vide Letra C.

  • Para responder a questão o candidato precisa ter conhecimento jurisprudencial. Contudo, mesmo sabendo do caso paradigma, que inspirou o examinador, a questão é extremamente mal redigida.

    O fato de ser órfão não significa, por si só, que o menor deve ser emancipado. Não fala em economia própria e sequer menciona a idade da irmã.

    Sendo assim, era necessário supor que o caso era igual ao caso paradigma (que o menor consegue prover o próprio sustento) e analisar as questões.

    a - Errada: Tomada de Decisão Apoiada é para o caso de pessoas capazes (ex: alguma deficiência intelectual).

    b - Errada: nomear tutor/curador é responsabilidade do juiz e não da Defensoria.

    c - Errada: por ser órfão, a única forma de se obter a emancipação seria judicialmente.

    d - Errada: teria como obter a emancipação de forma judicial.

    e- Correta.