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ID
5356162
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de sobrelevação, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. Caso o proprietário do solo e o superficiário não sejam a mesma pessoa, para que este conceda o direito de laje em segundo grau é indispensável o consentimento do dono do solo.
PORQUE
II. O contrato deve prever de maneira específica o direito de laje em segundo grau, presumindo-se a vedação no caso de silêncio.

A respeito dessas asserções:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1.510-A, § 6º, do Código Civil admite direitos de lajes sucessivas, ou seja, laje de segundo, terceiro e de outros graus, à medida em que esse direito real for instituído sobre outro anterior. Daí decorre que, por meio das lajes sucessivas, poder-se-á ter várias unidades autônomas sobrepostas em linha ascendente (espaço aéreo) ou descendente (subsolo).

    A laje de primeiro grau é a que, em primeiro lugar, repousa sobre ou sob a construção-base. A de segundo grau é a que segue após a laje de primeiro grau. E assim sucessivamente.

    CC/02, Art. 1510-A, § 6  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

  • Primeiramente, vamos relembrar que: “O direito de sobrelevação, conhecido também como direito de laje, prática muito comum nas favelas brasileiras, é “a possibilidade de o titular da propriedade superficiária construir ou conceder a um terceiro que construa sobre a sua propriedade superficiária”. Há uma tripartição de propriedades autônomas: a propriedade do solo, de titularidade do concedente; a propriedade da superfície, pertencente ao superficiário; e a propriedade da sobrelevação, que ingressaria no patrimônio do segundo concessionário (Ricardo Pereira Lira. O novo código civil, estatuto da cidade, direito de superfície. In: Seminário EMERJ – Debate: O Novo Código Civil. Anais dos seminários EMERJ – Debate: O Novo Código Civil. Número especial, parte II, 2004, p. 151)”.

    Assim, após algumas alterações legislativas, o “direito de laje” ou direito de sobrelevação foi incorporado ao Código Civil de 2002 no art. 1.510-A e seguintes.

    Então, Gustavo, é possível direitos sucessivos de laje? Ou seja: laje sobre laje? A resposta é positiva, mas é necessário o a autorização expressa dos titulares da construção anterior, conforme o art. 1.510-A. Vejamos:

    Art. 1.510, § 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).

    Espero que tenha ajudado! 

  • Art. 1.510, § 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).

  • FCC aprendendo a fazer provas com o pessoal de MG

  • Nunca que é justificativa da I.

  • saudades daquela época em que a FCC era conhecida como Fundação Copia e Cola...

  • Sinceramente, esse tipo de questão deveria ser proibido. No Direito, dada a coesão que deve existir entre as normas de todo o ordenamento jurídico, praticamente qualquer coisa pode justificar tudo. Algumas justificativas são mais diretas, outras indiretas, mas aí depende do que o examinador está querendo. É um tipo de questão extremamente subjetiva e, por isso, incompatível com uma prova de análise objetiva. Não mede conhecimento, mede habilidade de vidente, de adivinhação do que se passou na cabeça do examinador na hora de fazer a prova

  • A meu ver a questão como posta tornou-se subjetiva e ambígua, dificultando sua interpretação objetiva, vejamos: em I se diz que o direito de laje em segundo grau depende do consentimento do dono do solo, deste modo podemos extrair o entendimento de que esse consentimento pode ser dado no contrato inicial (laje em primeiro grau) ou, mesmo não havendo no contrato inicial, seja dado posteriormente. Em II se diz que o contrato deve prever de maneira específica o direito de laje em segundo grau, presumindo-se a vedação no caso de silêncio. Ora, em que pese o contrato inicial a que alude a questão não mencionar a possibilidade de laje e se presumir a vedação é certo que num contrato posterior se poderia prever tal possibilidade, fazendo com que a II, apesar de correta em certa medida, não justifica a I inteiramente. Ademais, uma das interpretações possíveis para a II é que se o contrato inicial não prever a possibilidade de laje em segundo grau, não seria possível instituí-la, o que está errado, já que bastaria o consentimento posterior.

  • A pessoa que inventou esse tipo de questão achava que sabia raciocínio lógico. Mas só achava. Os que copiam essa estrutura também acham. E só acham.

  • CC/02, Art. 1510-A, § 6  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

  • Desde quando a autorização expressa tem que estar no contrato ? Kkkkkkkk

  • Achei que a afirmação I estivesse incorreta, pois a lei, em nenhum momento, usa o termo "proprietário do solo", mas sim "titular da laje" ou da "construção-base".

  • Nota-se o quanto é estranha a questao pela estatística de erro ser mais alta do que a de acerto. Esse tipo de questão é um absurdo!
  • fiquei em dúvida pq nada fala de autorização expressa es5ar especificamente no contrao
  • D

    I. VERDADEIRA. Está de acordo com: Art. 1.510, § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    II. VERDADEIRA. Está de acordo com: Art. 1.510, § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    Fonte:Letícia Fernandes

  • A questão exige conhecimento sobre o direito real de laje (ou de sobrelevação), que foi instituído pela Lei nº 13.465/2017.

     

     

    Acresceu-se ao Código Civil, por meio da mencionada lei, os arts. 1.510-A a 1.510-E.

     

     

    O referido direito real implica a possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, isto é, permite que o proprietário ceda a superfície de sua construção (portanto, sua laje) a fim de que terceiro construa uma unidade distinta e autônoma da sua, a originalmente construída sobre o solo.

     

     

    Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas e a relação entre elas:

     

     

    I. Caso o proprietário do solo e o superficiário não sejam a mesma pessoa, para que este conceda o direito de laje em segundo grau é indispensável o consentimento do dono do solo.

    PORQUE

    II. O contrato deve prever de maneira específica o direito de laje em segundo grau, presumindo-se a vedação no caso de silêncio.

     

     

    Vejamos.

     

     

    O §6º do art. 1.510-A dispõe que:

     

     

    “§6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)”

     

     

    Ou seja, pela leitura do dispositivo entende-se que, o direito real de laje sucessivo somente pode ocorrer quando há expressa autorização do titular da construção-base e demais lajes (se houver).

     

     

    Portanto, ambas as assertivas estão corretas e a II é a justificativa da I.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • Gabarito: D

    Dispõe o art. 1510-A, em seu § 6º: "O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes."

    Assim, como o referido parágrafo exige autorização expressa para a instituição do direito sucessivo da laje, o silêncio é tido como vedação.

  • Discordo do gabarito, a lei não usa a palavra "grau para lajes" seja para superfície inferior ou superior, banca muito criativa na minha modesta opinião !!!!!!