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ID
5356273
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o art. 5° da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção. Tal dispositivo consagra o princípio da

Alternativas
Comentários
  • .... O princípio da capacidade progressiva é um princípio interpretativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e está disposto do artigo 560: Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e de acordo com a evoluçao de suas capacidades no exercício dos direitos reconhecidos na presente Convenção .

    https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15918/1/2014_LucianaBatistaMunhoz.pdf

  • princípio da autonomia progressiva: reconhece expressamente que as crianças como sujeitos em desenvolvimento, em virtude da falta de maturidade física e mental, possui caráter de um sujeito jurídico especial, com “autonomia progressiva” para o exercício dos direitos, de acordo com a avaliação de sua capacidade.

    fonte: file:///C:/Users/linco/Downloads/31-Texto%20do%20artigo-45-1-10-20160218%20(1).pdf - Helen Crystine Corrêa Sanches.

  • Gab. Letra E

    evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção = AUTONOMIA PROGRESSIVA

  • CHAVE DA QUESTÃO: de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção

    Vamos aos erros das letras:

    A) autoridade parental participativa. ERRADO! O que quer se valorizar É JUSTAMENTE A PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NA TOMADA DE DECISÕES.

    B) matricialidade familiar= ERRADO!

    C) formação cidadã = ERRADO!

    D responsabilidade parental ampliada. ERRADO! Ao revés, o objetivo é REDUZIR a responsabilidade parental, repartido a decisão com a criança/adolescente.

    "E" = Autonomia progressiva - CORRETA

    A efetivação da autonomia progressiva e da Doutrina do Menor Maduro é o reconhecimento de que os direitos de personalidade da criança e do adolescente não estão sujeitos ao pátrio poder e que progressivamente eles adquire capacidade para participar da tomada de decisões e finalmente realizam-na sozinhos.

    Essa autonomia progressiva significa que a criança, na medida de seus desenvolvimentos cognitivo e moral, formulará suas próprias opiniões (...) permitem à criança efetivamente participar do processo de tomada de decisão, sempre respeitando seu nível de desenvolvimento cognitivo e moral, bem como lhe assegurando um nível de participação confortável à sua capacidade.

    FONTE: Dissertação de mestrado - LUCIANA BATISTA MUNHOZ - O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PROGRESSIVA E A CRIANÇA COMO PACIENTE 

    LEMBREM TAMBÉM QUE A CRIANÇA, nas últimas décadas e também com o ECA, NÃO É MAIS MERO OBJETO, E SIM SUJEITO DE DIREITOS!

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é um dos tratados mais ratificados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. Em relação ao art. 5º, reproduzido no enunciado da questão, é importante observar que as responsabilidades, direitos e deveres dos pais ou responsáveis acompanham o desenvolvimento da criança e a "evolução de sua capacidade no exercício de direitos reconhecidos".

    Trata-se, portanto, do princípio da autonomia progressiva, indicado na alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.



  • O princípio da capacidade progressiva é um princípio interpretativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e está disposto do artigo 560: Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e de acordo com a evolução de suas capacidades no exercício dos direitos reconhecidos na presente Convenção. (Dispor de subsídios para a criança alcançar a independência gradativa em suas decisões e escolhas).

    Evolução de suas capacidades = Autonomia progressiva.

    Abraços e bons estudos

  • Só eu fiquei com a impressão que o foco do dispositivo era a responsabilidade da família? Definitivamente não parecia que o objetivo era falar sobre a capacidade da criança

  • Em 07/02/22 às 14:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 22/09/21 às 21:22, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/08/21 às 20:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Onde peço música?