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(D) EXCETO
Pois é competência privativa da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser de competência concorrente. Vejamos:
a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Correto. Trata-se, na verdade, de competência concorrente da União (U), Estados (E) e do Distrito Federal (DF), nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Juntas comerciais;
Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
c) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
d) Diretrizes e bases da educação nacional;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, na verdade, é competência privativa da União e não de competência concorrente da U, E, DF. Inteligência do art. 22, XXIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Sobre o tema, importante ter em mente que as competências privativas podem ser regulamentas por outros entes federativos, desde que por lei complementar. Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...) apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias ser regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art. 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados [e também o Distrito Federal] sobre questões específicas das matérias previstas no referido art. 22 (...)"
e) Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Correto. Trata-se de competência concorrente da U, E, DF, nos termos do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Gabarito D
Competência privativa ----> União LEGISLAR>> sobre diretrizes e base da educação nacional.
Competência concorrente (U/EST/DF) LEGISLAR >> sobre educação.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: (....)
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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PARA DECORAR===
diretrizes e base da educação nacional===competência privativa da união
educação e ensino===competência concorrente
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Diretrizes e Bases para educação - Competência Privativa;
Legislar sobre Educação, cultura, ensino..... Competência Concorrente
Bons estudos!
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GABARITO: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) CERTO: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) CERTO: III - juntas comerciais;
c) CERTO: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
d) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
e) CERTO: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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