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Gabarito: ERRADO
O contrato a prazo determinado terá validade máxima de 02 anos, sendo possível apenas uma prorrogação dentro do seu prazo limite. Ademais, a prorrogação deve ocorrer até o último dia do primeiro prazo.
Fonte:
CLT, Art. 445 e 451
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- Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do .
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
- Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Bons estudos!
A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO, força guerreiros!
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- A questão cobra o teor da lei 9.601/1998, portanto, não se aplica o artigo 451.
Art. 1º .As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
(...)
§ 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.
- A diferença entre as hipóteses dos artigos 443 e da lei 9.601/1998 está na flexibilização, por esta última, das condições previstas na CLT.
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Não confundir com o contrato de trabalho temporário, que é de até 180 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias. Esta modalidade contratual está prevista na lei n 6.019/74.
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1 O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2 O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
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GABARITO ERRADO
Qual é o prazo máximo de celebração do contrato por prazo determinado? Os contratos por tempo determinado não podem exceder a dois anos.
O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
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A banca afirma que segundo a Lei n.° 9.601/1998, o contrato por prazo determinado deve ter duração máxima de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos. A afirmativa está errada porque o limite máximo de todo o contrato nos moldes da Lei 9.601\1998 incluindo a prorrogação não poderá ultrapassar dois anos.
Resposta: ERRADA
Legislação:
Art. 1º da lei 9601\98 As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
§ 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:
I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;
II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.
§ 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.
Art. 451 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 443 da CLT § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.