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ID
5356909
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.

Caso seja de comum acordo, o empregador poderá descontar as faltas do seu colaborador no período de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                    

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.  

    Bons estudos! A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO, força guerreiros!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

  • BIZU pra tabelinha do período de férias.

    A CADA 8 FALTAS A MAIS, 6 DIAS A MENOS DE FÉRIAS. FAÇA A TABELINHA NA PROPORÇÃO ( -6 )NA ESQUERDA (+8) NA DIREITA, VEJA:

    (-¨6) 30 DIAS - ATÉ 5 FALTAS (+8)

    24 DIAS- DE 6 A 14 FALTAS

    18 DIAS- DE 15 A 23 FALTAS

    12 DIAS- DE 24 A 32 FALTAS

  • Regra do 69.

    30 dias de férias até 5 faltas.

    24 dias de férias de 6 a 14 faltas

    E assim por diante.