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Gabarito: CERTO
Ao sofrer demissão sem justa causa, o empregado poderá escolher:
- Cumprir o aviso prévio com redução de 2 horas diárias sem prejuízo da remuneração; ou
- Ausentar-se por 7 dias corridos
Fonte:
CLT, art. 488, parágrafo único.
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Gabarito: CERTO
CLT. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
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GABARITO: CERTO
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
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A pergunta não deixa claro se foi concedido aviso indenizado ou trabalhado. A redução de 2h ou dos últimos 7 dias se aplica ao aviso trabalho, já no aviso indenizado o empregado não precisa trabalhar o aviso, pois a empresa indeniza os 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias a cada ano trabalhado, conforme Lei nº 12.506/2011.
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> Se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
> É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral,
- por 1 (um) dia, se o pagamento for efetuado por semana
- por 7 (sete) dias corridos, aos que perceberem por quinzena ou mês,
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Errei porque ele não pode, ele deve.