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ID
5356927
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.

O 13.° salário é um benefício devido a empregados com carteira assinada, a aposentados, a pensionistas e a servidores.

Alternativas
Comentários
  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.

    • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
    • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
    • Já os afastados por  também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
    • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

    https://conube.com.br/blog/o-que-e-decimo-terceiro-salario/

  • Gabarito C.

    A base legal está na CF/88.

    ___________________________________________________________________________________

    O 13.° salário é um benefício devido a empregados com carteira assinada¹, a aposentados, a pensionistas² e a servidores³.

    ¹ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    **********

    ² Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.         

    ************

    ³ Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.             

    (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.         

  • Gabarito:"Certo"

    Importante citar que há benefícios assistenciais, os quais não ocorre o pagamento a título de 13º salário.

    Tal fato gera muitas dúvidas para quem não detém conhecimento técnico na área.

    Isso porque esses benefícios não são previdenciários, apesar de requeridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim assistenciais, geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

  • A banca afirma que o 13.° salário é um benefício devido a empregados com carteira assinada, a aposentados, a pensionistas e a servidores. 

    Resposta: CERTA

    Legislação (Lei 4.090\62): 

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. 

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. 

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. 

    § 3º - A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
  • O 13.° salário é um benefício devido a empregados com carteira assinada, a aposentados, a pensionistas e a servidores. Resposta: CERTO Lei 4090\62 Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. § 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995) I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995) II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
  • Duvidosa essa questão, pois o fato de não possuir CTPS assinada não retira o direito ao 13º salário.