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ID
5356948
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação trabalhista, julgue o item.

Em caso de audiência trabalhista, o não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Só se for inaugural! A imprecisão torna a questão errada, a meu ver

  • Gabarito: Certo

    CLT: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • A ausência do reclamante em audiência de instrução, nos casos em que não for audiência UNA, poderá ensejar a aplicação da revelia e da confissão ficta, caso o reclamante tenha sido devidamente notificado.

  • Exato! Este é o problema de saber muito sobre a área e ser "pego" por uma banca rasa, sem conteúdo.

    Ao meu ver, a assertiva está equivocada, também.

  • INPORTA ARQUIVAMENTO E AINDA TEM QUE PAGAR CUSTAS DE 2%, MESMO SE BENEFICIÁRIO DE AJG

  • A banca abordou as consequências processuais quando o reclamante não comparece à audiência, observem um breve resumo abaixo:

    Em relação ao arquivamento, revelia e confissão é importante esclarecer que quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado. Já quando o reclamado não comparece à primeira audiência ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Somente o réu será considerado revel, o autor NUNCA será considerado revel. 

    A revelia da Reclamada/ré, somente, poderá ser elidida, ou seja, afastada na hipótese da Súmula 122 do TST que dispõe que a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

    Vejamos o que diz o art. 844 da CLT! 

    Art. 844 da CLT  O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. 

    Na verdade, a denominação técnica para o termo “arquivamento" mencionado na CLT é extinção do processo sem julgamento do mérito. É importante ressaltar que quando a audiência for fracionada, o não comparecimento do reclamante ou do reclamado à segunda audiência na qual deveriam depor acarretará a aplicação da pena de confissão.

    Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder\dever de conduzir o processo. 

    Logo, quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado e quando o reclamado não comparece à primeira audiência, ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. 

    A banca afirma que em caso de audiência trabalhista, o não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da reclamação. A afirmativa está correta e em consonância com o artigo 844 da CLT.


    Resposta: CERTA