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ID
5357077
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para prevalecer o comando do art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor”, a Lei nº 13.010 / 2014 trouxe algumas definições importantes sobre atitudes que possam ser tomadas contra elas. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:

COLUNA I
1. Castigo físico.
2. Tratamento cruel ou degradante.

COLUNA II
( ) Sofrimento físico.
( ) Humilhação.
( ) Ameaça grave.
( ) Lesão.
( ) Ridicularização.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que relacione as colunas. Vejamos:

    COLUNA I 

    1. Castigo físico.

    2. Tratamento cruel ou degradante.

    COLUNA II

    ( 1 ) Sofrimento físico. O sofrimento físico é uma espécie de castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, I, "a", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou

    ( 2 ) Humilhação. A humilhação é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "a", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou

    ( 2 ) Ameaça grave. A ameaça grave é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "b", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:  b) ameace gravemente; ou

    ( 1 ) Lesão. A lesão é uma espécie de castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, I, "b", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; b) lesão;

    ( 2 ) Ridicularização. A ridicularização é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "c", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: c) ridicularize.

    Assim, a sequência correta é 1 - 2 - 2 - 1 - 2.

    Gabarito: A

  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize.

  • Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,

    pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,

    aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados

    e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou

    degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer

    outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,

    pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas

    socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,

    tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único. Para os fns desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei

    nº 13.010, de 2014)

    I - castgo fsico: ação de natureza disciplinar ou punitva aplicada com

    o uso da força fsica sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento fsico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de

    tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela

    Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Gabarito A

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e aplicação de raciocínio lógico.

    Diz o art. 18 do ECA:

    “ Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Logo, a resposta demanda, além de interpretação sensata, conhecer o art. 18-A, do ECA.

    Com tais ponderações, podemos estabelecer a sequência da questão, correlacionando as colunas.

    Sofrimento físico é castigo físico (ECA, art. 18-A, parágrafo único, I, “a"), ou seja, número 1.

    Humilhação é tratamento cruel ou degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “a"), ou seja, número 2.

    Ameaça grave é tratamento cruel ou degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “b"), ou seja, número 2.

    Lesão é castigo físico (ECA, art. 18-A, parágrafo único, I, “b"), ou seja, número 1.

    Ridicularização é tratamento cruel ou degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “c"), ou seja, número 2.

    Logo, a sequência correta é:

    1-2-2-1-2

    Diante do exposto, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Retrata, de fato, a sequência correta, qual seja, 1-2-2-1-2

    LETRA B- INCORRETA. A sequência correta é  1-2-2-1-2.

    LETRA C- INCORETA. A sequência correta é  1-2-2-1-2.

    LETRA D- INCORETA. A sequência correta é  1-2-2-1-2.

    LETRA E- INCORETA. A sequência correta é  1-2-2-1-2.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A