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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que relacione as colunas. Vejamos:
COLUNA I
1. Castigo físico.
2. Tratamento cruel ou degradante.
COLUNA II
( 1 ) Sofrimento físico. O sofrimento físico é uma espécie de castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, I, "a", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou
( 2 ) Humilhação. A humilhação é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "a", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou
( 2 ) Ameaça grave. A ameaça grave é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "b", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: b) ameace gravemente; ou
( 1 ) Lesão. A lesão é uma espécie de castigo físico, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, I, "b", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; b) lesão;
( 2 ) Ridicularização. A ridicularização é uma espécie de tratamento cruel ou degradante, conforme preceitua art. 18-A, II, "c", ECA: Art. 18-A. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: c) ridicularize.
Assim, a sequência correta é 1 - 2 - 2 - 1 - 2.
Gabarito: A
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Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe;
b) ameace gravemente;
c) ridicularize.
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Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fns desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei
nº 13.010, de 2014)
I - castgo fsico: ação de natureza disciplinar ou punitva aplicada com
o uso da força fsica sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) sofrimento fsico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela
Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
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Gabarito A
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA e aplicação de raciocínio lógico.
Diz o art. 18 do ECA:
“ Art. 18. É dever de todos velar
pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes
da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los,
educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - castigo físico: ação de
natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a
criança ou o adolescente que resulte em:
(Incluído pela Lei nº 13.010, de
2014)
a) sofrimento físico; ou
(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
II - tratamento cruel ou
degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao
adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei
nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou
(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela
Lei nº 13.010, de 2014)
Logo, a resposta demanda, além de
interpretação sensata, conhecer o art. 18-A, do ECA.
Com tais ponderações, podemos
estabelecer a sequência da questão, correlacionando as colunas.
Sofrimento físico é castigo
físico (ECA, art. 18-A, parágrafo único, I, “a"), ou seja, número 1.
Humilhação é tratamento cruel ou
degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “a"), ou seja, número 2.
Ameaça grave é tratamento cruel
ou degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “b"), ou seja, número 2.
Lesão é castigo físico (ECA, art.
18-A, parágrafo único, I, “b"), ou seja, número 1.
Ridicularização é tratamento
cruel ou degradante (ECA, art. 18-A, parágrafo único, II, “c"), ou seja, número
2.
Logo, a sequência correta é:
1-2-2-1-2
Diante do exposto, vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Retrata, de
fato, a sequência correta, qual seja, 1-2-2-1-2
LETRA B- INCORRETA. A sequência
correta é 1-2-2-1-2.
LETRA C- INCORETA. A sequência
correta é 1-2-2-1-2.
LETRA D- INCORETA. A sequência
correta é 1-2-2-1-2.
LETRA E- INCORETA. A sequência
correta é 1-2-2-1-2.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A